DOM n.º 3.088, do dia 18 de agosto de 2021.
LEI Nº
5.624, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe
sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e
prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou
centros de educação infantil instalados no município de Teresina e dá outras
providencias. (*)
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º As
escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados
estabelecidos neste município, que atendem crianças e adolescentes, deverão
possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou
professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção
de acidentes.
Art.
2º
Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde
vinculadas ao corpo interno da administração pública municipal e/ou em parceria
com entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à
população.
Parágrafo
único. O curso deverá ser feito por pelo menos um funcionário dos
estabelecimentos educativos mencionados no art.1º.
Art.
3º
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.
Art.
4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), 9 de agosto de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos nove
dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte um.
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo, em
exercício
(*) Lei de autoria dos Vereadores Edilberto
Borges, Levino de Jesus, Joaquim Caldas e Capitão Roberval, em cumprimento à
Lei Municipal nº 4.221/2012.
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