Lei nº 5.624, de 9 de agosto de 2021 (Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil...)

DOM n.º 3.088, do dia 18 de agosto de 2021.

 

LEI Nº 5.624, DE 9 DE AGOSTO DE 2021.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de cursos de primeiros socorros e prevenção de acidentes a pelo menos um funcionário das escolas, creches ou centros de educação infantil instalados no município de Teresina e dá outras providencias. (*)

 

PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º As escolas, creches ou centros de educação infantil, públicos ou privados estabelecidos neste município, que atendem crianças e adolescentes, deverão possuir, durante todo o período de expediente, pelo menos um funcionário ou professor habilitado em curso de capacitação de primeiros socorros e prevenção de acidentes.

 

Art. 2º Os cursos poderão ser ministrados por entidades especializadas na área da saúde vinculadas ao corpo interno da administração pública municipal e/ou em parceria com entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população.

 

Parágrafo único. O curso deverá ser feito por pelo menos um funcionário dos estabelecimentos educativos mencionados no art.1º.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 9 de agosto de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos nove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte um.

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo, em exercício

 

(*) Lei de autoria dos Vereadores Edilberto Borges, Levino de Jesus, Joaquim Caldas e Capitão Roberval, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

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