DOM n.º 3.112, do dia 22 de setembro de 2021.
DECRETO
Nº 21.493, DE 16 DE SETEMBRO 2021.
Dispõe
sobre o retorno das aulas e demais atividades nas Unidades Escolares da Rede
Pública Municipal de Ensino de Teresina-PI, no ano letivo de 2021, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei Orgânica Municipal,
e em atenção ao Processo Administrativo SEI nº 00044.009095/2021-22,
CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção sanitárias devem ser
revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou ampliadas, utilizando-se
critérios técnicos de acordo com a evolução da pandemia da Covid-19 na
municipalidade; CONSIDERANDO que o Estado do Piauí, por meio de Portaria da
SEDUC-PI/GSE Nº 806/2021 autorizou o retorno gradual das atividades
educacionais presenciais no território piauiense; CONSIDERANDO a Resolução do
CME/THE Nº 005, de 12.07.2021, que dispõe sobre as normas de regime de
atividades pedagógicas na Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema
Municipal de Ensino, quanto ao Sistema de Ensino Híbrido/Rodízio e ainda
medidas de prevenção e combate ao contágio do Coronavírus (Covid-19) para
minimização de impactos na educação; CONSIDERANDO a redução do número de novos
casos confirmados de Covid- 19, assim como a tendência de redução das taxas de
ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no município e
microrregião com o avanço da vacinação; CONSIDERANDO a Recomendação nº 14/2021,
da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina Centro de Apoio operacional de Defesa
da Educação e Cidadania – CAODEC, que recomenda ao Excelentíssimo Senhor José
Pessoa Leal, Prefeito Municipal de Teresina/PI e ao Excelentíssimo Senhor Nouga
Cardoso Batista, Secretário Municipal de Educação de Teresina/PI,
imediatamente, a retomada das atividades escolares presenciais, priorizando as
séries do processo de alfabetização (1º ao 3º do ensino fundamental), sem
prejuízo da manutenção do regime híbrido para o segundo semestre letivo de
2021, nos termos do Decreto Estadual nº 19.429, de 08 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO as orientações contidas nas Diretrizes Gerais para o retorno às
aulas presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina, expedidas
pela Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC;
DECRETA:
Art.
1º
Fica autorizado o retorno das aulas presenciais na Rede Pública Municipal de
Educação de Teresina, observadas as Diretrizes Gerais para o retorno às aulas
presenciais na Rede Pública Municipal de Educação de Teresina expedidas pela
Secretaria Municipal de Educação de Teresina – SEMEC:
Parágrafo
único. Os estudantes e suas respectivas famílias, que não se
sentirem seguros para o retorno às aulas presenciais, poderão continuar em
regime de aulas não presenciais.
Art.
2º
Os profissionais da educação da rede
municipal que já contam mais de 15 dias do recebimento da segunda dose da
vacina ou da dose única, ou seja, com o ciclo de imunização completa, deverão cumprir suas jornadas e cargas horárias de trabalho
completas nas unidades escolares ou CMEIs,
obedecendo as Diretrizes Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede
Pública Municipal de Educação de Teresina expedidas pela Secretaria Municipal de
Educação de Teresina – SEMEC.
Parágrafo
único. Os profissionais da
educação com comorbidade grave ou afastados das atividades presenciais para a
execução da atividade na modalidade home office, deverão
apresentar laudo médico, homologado pelo Instituto de Previdência dos
Servidores do Município de Teresina – IPMT, que comprove o impedimento ao
retorno seguro.
Art.
3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº
19.956/2020, que dispõe sobre a suspensão das aulas presenciais na rede pública
municipal de Teresina.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 16 de setembro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo, em
exercício
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