DOM n.º 3.137 do dia 27 de outubro de 2021.
DECRETO
LEGISLATIVO Nº 1.356, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.
Transfere as comemorações do
“dia do Servidor Público”, com a decretação do seu ponto facultativo, do dia 28
de outubro para o dia 1º de novembro de 2021 (segunda-feira), na Câmara
Municipal de Teresina, na forma que especifica.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí. Faço
saber que o Plenário desta Casa aprovou e, eu, promulgo o seguinte Decreto
Legislativo: CONSIDERANDO que no dia 28 de outubro comemora-se o “Dia do
Servidor Público”, conforme o disposto no art. 21 2, da Lei n° 2.138 de 21 de
julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).
CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do “Dia do Servidor Público”,
para o dia 1° de novembro, com a decretação do ponto facultativo, mostra-se
conveniente para os servidores da Câmara Municipal de Teresina e CONSIDERANDO, por
fim, que este ponto facultativo está sendo decretado, pela Câmara Municipal de
Teresina, em consonância com Prefeitura Municipal de Teresina, que, igualmente,
transferiu, neste ano de 2021, as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor
Público”, para o dia 1º de novembro, conforme decreto nº 21.613, de 20 de
outubro de 2021,
DECRETA:
Art. 1º Transfere para o dia
1º de novembro de 2021 (segunda-feira) as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor
Público”, facultando aos servidores da Câmara Municipal de Teresina o registro
de frequência neste dia.
Art. 2° Este Decreto
Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teresina, em 27 de outubro de 2021.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente
da Câmara Municipal de Teresina.
Verª
TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS,
1º
Secretária.
Ver.
EVANDRO TAJRA HIDD FILHO,
2ª
Secretário.
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