DOM n.º 3.133, do dia 21 de outubro de 2021.
DECRETO
Nº 21.613, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021.
Transfere
as comemorações do “Dia do Servidor Público”, com a decretação do seu ponto
facultativo, do dia 28 de outubro para o dia 1º de novembro de 2021
(segunda-feira), nas Repartições Públicas Municipais, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71,
da Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que no dia 28 de
outubro comemora-se o “Dia do Servidor Público”, conforme o disposto no art.
212, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos
do Município de Teresina); CONSIDERANDO que a transferência das comemorações do
“Dia do Servidor Público”, para o dia 1º de novembro, com a decretação do seu
ponto facultativo, mostra-se conveniente para o servidor público e para a
Administração Municipal; CONSIDERANDO, por fim, que este ponto facultativo está
sendo decretado, pela Prefeitura de Teresina, em consonância com o Governo
Federal, que, igualmente, transferiu, neste ano de 2021, as comemorações
alusivas ao “Dia do Servidor Público”, para o dia 1º de novembro, conforme
Portaria nº 430, de 30.12.2020 (DOU nº 250, de 31.12.2020),
DECRETA:
Artigo
único. Transfere para o dia 1º de novembro de 2021
(segunda-feira) as comemorações alusivas ao “Dia do Servidor Público”,
facultando aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta
do Poder Executivo o registro de frequência neste dia, ressalvados os serviços essenciais e de interesse público prestados
pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em
especial aqueles, no âmbito da Fundação Municipal de Saúde - FMS (Hospitais,
Maternidades, UPA, SAMU, UBS, CAPS, CEOs, ambulatórios e laboratórios
centrais), bem como os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação
e Fiscalização de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e
Trânsito - STRANS.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 20 de outubro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
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