DOM n.º 3.134, do dia 22 de outubro de 2021.
PORTARIA
Nº 674/2021/GAB/SEMEC.
Dispõe
sobre o retorno às atividades presenciais dos servidores em atividade
administrativa da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC (Sede e anexos) e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC,
aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, CONSIDERANDO a Lei nº
14.151, de 12 de maio de 2021, que dispõe sobre o afastamento da empregada
gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde
pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus; CONSIDERANDO a
Lei nº 5.575, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre o reconhecimento como
atividades essenciais, no âmbito do Município de Teresina, dos serviços
educacionais prestados por estabelecimentos públicos e privados, através de
oferta de aulas presenciais total ou em conjunto na modalidade híbrida;
CONSIDERANDO que o Estado do Piauí, por meio de Portaria da SEDUC-PI/GSE Nº
806/2021 autorizou o retorno gradual das atividades educacionais presenciais no
território piauiense; CONSIDERANDO a Resolução do CME/THE Nº 005, de
12.07.2021, que dispõe sobre as normas de regime de atividades pedagógicas na
Educação Infantil e Ensino Fundamental do Sistema Municipal de Ensino, quanto
ao Sistema de Ensino Híbrido/Rodízio e ainda medidas de prevenção e combate ao
contagio do Coronavírus (COVID-19) para minimização de impactos na educação;
CONSIDERANDO a Recomendação nº 14/2021 da 38ª Promotoria de Justiça de Teresina
Centro de Apoio operacional de Defesa da Educação e Cidadania - CAODEC, que
recomenda ao Excelentíssimo Senhor JOSÉ PESSOA LEAL, Prefeito Municipal de
Teresina/Pi e ao Excelentíssimo Senhor NOUGA CARDOSO BATISTA, Secretário
Municipal de Educação de Teresina/pi, imediatamente, a retomada das atividades
escolares presenciais, priorizando as séries do processo de alfabetização (1º
ao 3º do ensino fundamental), sem prejuízo da manutenção do regime híbrido para
o segundo semestre letivo de 2021, nos termos do Decreto Estadual nº 19.429 de
08 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO as orientações contidas nas Diretrizes
Gerais para o retorno às aulas presenciais na Rede Pública Municipal de
Educação de Teresina expedidas pela Secretaria Municipal de Educação de
Teresina - SEMEC; CONSIDERANDO que as medidas de restrição e prevenção
sanitárias devem ser revistas periodicamente podendo ser reduzidas ou
ampliadas, utilizando-se critérios técnicos de acordo com a evolução da
pandemia da Covid-19 na municipalidade; CONSIDERANDO a redução do número de
novos casos confirmados de Covid-19, assim como a tendência de redução das
taxas de ocupação de leitos hospitalares clínicos e de CTI, observadas no
município e microrregião com o avanço da vacinação; CONSIDERANDO a prioridade
dos profissionais da Educação na vacinação contra a Covid-19, bem como o avanço
da mesma, tendo assim os referidos profissionais já terem tomado a 1ª e a 2º
doses ou dose única,
RESOLVE:
Art.
1º
Determinar o retorno à presencialidade de todos os servidores em atividade
administrativa no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC (Sede e
Anexos), ora afastados na modalidade home office.
Art.
2º
Os servidores em atividade administrativa com comorbidade ou afastados das
atividades presenciais para a execução da atividade na modalidade home office,
que não se sentirem seguros para o retorno, deverão apresentar laudo médico homologado
pelo IPMT que comprove o impedimento ao retorno seguro.
Art.
3º
Permanecem vigentes as regras sanitárias de proteção para o trabalho presencial
na SEMEC (sede e anexos) estabelecidas em atos normativos anteriores.
Art.
4º
Ficam dispensadas do expediente presencial, até ulterior deliberação, sem
prejuízo de suas remunerações, as mulheres grávidas.
§1º As
dispensas de que trata o caput deste artigo, deverão ser solicitadas, através
do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, junto ao Protocolo, com o título
“Solicitação de Home-Office” com a devida anexação de documento (exame, laudo
médico, atestado, receituário, entre outros) que comprove a ocorrência de
alguma das situações previstas, cujo processo será encaminhado ao IPMT para
análise.
§2º O disposto no caput e no § 1º
deste artigo se aplica, de igual forma, às servidoras públicas ocupantes de
cargos em comissão ou de confiança.
§3º As servidoras públicas,
enquadradas neste artigo, ficarão realizando suas atividades de forma remota
sob a orientação e supervisão do chefe imediato.
Art. 5º Os casos omissos serão
dirimidos pelo Gabinete da SEMEC.
Art. 6º Revoga-se as
disposições em contrário.
Art. 7º Esta Portaria entra em
vigor a partir de 25 de outubro de 2021.
Publique-se,
cientifique-se e cumpra-se.
GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 20 de
outubro
de 2021.
PROF.
DR. NOUGA CARDOSO BATISTA,
Secretário
Municipal de Educação – SEMEC
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