Decreto nº 21.733, de 22 de novembro de 2021 - Altera dispositivo do Decreto nº 17.322/2017 (enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias da FMS), ...

DOM n.º 3.156, do dia 25 de novembro de 2021.

 

DECRETO Nº 21.733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Altera dispositivo do Decreto nº 17.322, de 22 de novembro de 2017 (enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde – FMS), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o que consta do Despacho 1584/2020 – DRH-FMS, e, em especial ao Ofício nº 4132/2021 – GAB-PRES-FMS, constantes no Processo Administrativo SEI nº 00048.000150/2020-04, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 4.881, de 28 de março de 2016, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, e autorizou a transformação dos empregos – previstos na Lei Complementar Municipal nº 4.764, de 4 de agosto de 2015, em conformidade com o art. 8°, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 –, em cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a serem regidos pela Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e no Decreto nº 17.322, de 22 de novembro de 2017,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 17.322, de 22.11.2017, referente, especificamente, ao enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Teresina - FMS, na forma da relação nominal constante do Anexo deste Decreto, no tocante à “especialidade” e acrescida da coluna “data de direito”.

 

Art. 2º Fica inalterado o enquadramento dos demais servidores municipais constantes do Anexo Único, do Decreto nº 17.322/2017, não alterados neste Decreto.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial ao Decreto nº 19.329, de 20.12.2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de novembro de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

 

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ANEXO DO DECRETO Nº 21.733, DE22 DE NOVEMBRO DE 2021

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