Decreto nº 21.886, de 10 de dezembro de 2021 (Dispõe sobre o ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo de Teresina-PI, ...)

DOM n.º 3.167, do dia 13 de dezembro de 2021.

 

DECRETO Nº 21.886, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, CONSIDERANDO as festividades alusivas ao Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e renovam os votos de paz, amor e esperança; e CONSIDERANDO, ainda, que muitos servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para comemorar estas importantes datas com os seus familiares,

 

DECRETA:

 

Artigo único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos dias 24 de dezembro de 2021 (véspera de Natal) e 31 de dezembro de 2021 (véspera de Ano Novo), ressalvados os serviços essenciais e de interesse público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente, em especial aqueles:

 

I - no âmbito da Fundação Municipal de Saúde-FMS – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, UBSs, Fast-Track, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;

 

II - no âmbito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito-STRANS – os serviços prestados pelos Agentes Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de dezembro de 2021.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

0 comentários:

Postar um comentário