DOM n.º 3.167, do dia 13 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 21.886, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe
sobre o ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta
e Indireta do Poder Executivo, na forma e nos dias que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, CONSIDERANDO as festividades alusivas ao
Natal e Ano Novo, momento em que as famílias reúnem-se em confraternizações e
renovam os votos de paz, amor e esperança; e CONSIDERANDO, ainda, que muitos
servidores deslocam-se para outros municípios e até outros estados, para
comemorar estas importantes datas com os seus familiares,
DECRETA:
Artigo
único. Fica facultado, aos servidores da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, o registro de frequência nos
dias 24 de dezembro de 2021 (véspera de
Natal) e 31 de dezembro de 2021
(véspera de Ano Novo), ressalvados os serviços essenciais e de interesse
público, prestados pelo Município à população, que deverão ser realizados normalmente,
em especial aqueles:
I - no âmbito da Fundação Municipal de
Saúde-FMS – Hospitais, Maternidades, UPA, SAMU, laboratórios centrais, UBSs,
Fast-Track, CAPS, este último especificamente nos setores de internação para
assistência ao paciente, que deverão funcionar normalmente;
II - no âmbito da Superintendência Municipal de
Transportes e Trânsito-STRANS – os serviços prestados pelos Agentes
Municipais de Operação e Fiscalização de Trânsito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI),
em 10 de dezembro de 2021.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
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