DOM n.º 3.219, do dia 23 de fevereiro de 2022.
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.380, DE 23
DE FEVEREIRO DE 2022.
Decreta ponto
facultativo nos dias 28 de fevereiro e 02 de março de 2022, no âmbito da Câmara
Municipal de Teresina, na forma que específica.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Capital do Estado do Piauí, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que o dia 01
(terça-feira) de março próximo é feriado em razão do Carnaval; CONSIDERANDO que
a decretação de ponto facultativo, no âmbito da Câmara Municipal de Teresina, é
de sua competência exclusiva, nos termos que dispõe o art. 21, inciso VII, da
Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo
nos dias 28 de fevereiro e 02 de março do corrente ano, não resultará em nenhum
prejuízo para o funcionamento desta Casa Legislativa.
DECRETA:
Art. 1º Ficam facultados, aos servidores da
Câmara Municipal de Teresina, os expedientes nos dias 28 de fevereiro
(segunda-feira) e 02 de março (quarta-feira) de 2022.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teresina, em 23 de fevereiro de 2022.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Teresina.
Verª. TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS
1º Secretária.
Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO
2ª Secretário
0 comentários:
Postar um comentário