Decreto nº 22.091, de 9 de fevereiro de 2022 (Determina que não haverá ponto facultativo no período de carnaval, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, ...)

DOM n.º 3.209, do dia 09 de fevereiro de 2022.

 

DECRETO Nº 22.091, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.

 

Determina que não haverá ponto facultativo no período de carnaval, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que, anualmente e tradicionalmente, ocorrem festas carnavalescas em todo País; CONSIDERANDO que os dias em que se realizam as festas carnavalescas não são considerados “feriados” e sim decretados, pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais, “pontos facultativos”; CONSIDERANDO que todo o País passa por uma nova onda da Covid-19, desta vez com a variante Ômicron; CONSIDERANDO os altos índices de positividade nos testes de Covid-19, identificados pela Fundação Municipal de Saúde na última semana epidemiológica, bem como a elevada ocupação de leitos hospitalares estaduais e municipais; CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 20/2022, protocolado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí - SINDILOJAS, no qual solicita que não seja declarado ponto facultativo, pela Prefeitura de Teresina, nos dias de carnaval; CONSIDERANDO a necessidade de, neste momento, evitar a promoção de grandes aglomerações de pessoas e que, por tradição, o carnaval é uma festa que tem essa natureza; CONSIDERANDO, em especial, a recomendação dos membros do Comitê Gestor de Medidas para Enfrentamento da Pandemia Coronavírus - Covid-19, pela não decretação de ponto facultativo pela Chefia do Poder Executivo Municipal, no âmbito das repartições púbicas municipais – devendo ocorrer expediente normal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2 de março, do corrente ano –, em razão dos altos índices de positividade nos testes de Covid-19 que vêm ocorrendo, como foi acima mencionado; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de tornar pública essa decisão, dado o costume implantado, pela Administração Municipal, de decretar ponto facultativo no período carnavalesco,

 

DECRETA:

 

Artigo único. Fica determinado que não haverá ponto facultativo, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, neste ano de 2022, no período em que tradicionalmente ocorrem festas carnavalescas, especificamente nos dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março, sendo expediente normal para os servidores municipais.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de fevereiro de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

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