DOM n.º 3.209, do dia 09 de fevereiro de 2022.
DECRETO
Nº 22.091, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Determina
que não haverá ponto facultativo no período de carnaval, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que, anualmente e
tradicionalmente, ocorrem festas carnavalescas em todo País; CONSIDERANDO que
os dias em que se realizam as festas carnavalescas não são considerados
“feriados” e sim decretados, pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais,
“pontos facultativos”; CONSIDERANDO que todo o País passa por uma nova onda da
Covid-19, desta vez com a variante Ômicron; CONSIDERANDO os altos índices de
positividade nos testes de Covid-19, identificados pela Fundação Municipal de
Saúde na última semana epidemiológica, bem como a elevada ocupação de leitos
hospitalares estaduais e municipais; CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 20/2022,
protocolado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí -
SINDILOJAS, no qual solicita que não seja declarado ponto facultativo, pela
Prefeitura de Teresina, nos dias de carnaval; CONSIDERANDO a necessidade de,
neste momento, evitar a promoção de grandes aglomerações de pessoas e que, por
tradição, o carnaval é uma festa que tem essa natureza; CONSIDERANDO, em
especial, a recomendação dos membros do Comitê Gestor de Medidas para
Enfrentamento da Pandemia Coronavírus - Covid-19, pela não decretação de ponto facultativo
pela Chefia do Poder Executivo Municipal, no âmbito das repartições púbicas
municipais – devendo ocorrer expediente normal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2
de março, do corrente ano –, em razão dos altos índices de positividade nos
testes de Covid-19 que vêm ocorrendo, como foi acima mencionado; CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de tornar pública essa decisão, dado o costume
implantado, pela Administração Municipal, de decretar ponto facultativo no
período carnavalesco,
DECRETA:
Artigo único. Fica
determinado que não haverá ponto facultativo,
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder
Executivo, neste ano de 2022, no período
em que tradicionalmente ocorrem festas carnavalescas, especificamente nos
dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março, sendo expediente normal para os
servidores municipais.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de fevereiro de 2022.
JOSÉ
PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
The means of constructing that object by "printing" its cross-sections Ceramic Teapots layer by layer grew to become generally known as|often recognized as} 3-D printing. It was someplace around the mid-2000s when ‘3D printing’ grew to become one thing of a buzz word. The very first selective laser sintering machines had been to turn out to be commercially viable. In 2006, on-demand manufacturing got here into being for industrial parts. Soon after this, the flexibility to print with various other supplies obtained trade much more excited. From an engineering standpoint, this was a huge deal, providing all types of options in parts manufacturing.
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