DOM n.º 3.209, do dia 09 de fevereiro de 2022.
DECRETO
Nº 22.091, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2022.
Determina
que não haverá ponto facultativo no período de carnaval, no âmbito da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo, nos dias
que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, inciso XXV, da
Lei Orgânica do Município de Teresina, e CONSIDERANDO que, anualmente e
tradicionalmente, ocorrem festas carnavalescas em todo País; CONSIDERANDO que
os dias em que se realizam as festas carnavalescas não são considerados
“feriados” e sim decretados, pelos Governos Federal, Estaduais e Municipais,
“pontos facultativos”; CONSIDERANDO que todo o País passa por uma nova onda da
Covid-19, desta vez com a variante Ômicron; CONSIDERANDO os altos índices de
positividade nos testes de Covid-19, identificados pela Fundação Municipal de
Saúde na última semana epidemiológica, bem como a elevada ocupação de leitos
hospitalares estaduais e municipais; CONSIDERANDO, ainda, o Ofício nº 20/2022,
protocolado pelo Sindicato dos Lojistas do Comércio do Estado do Piauí -
SINDILOJAS, no qual solicita que não seja declarado ponto facultativo, pela
Prefeitura de Teresina, nos dias de carnaval; CONSIDERANDO a necessidade de,
neste momento, evitar a promoção de grandes aglomerações de pessoas e que, por
tradição, o carnaval é uma festa que tem essa natureza; CONSIDERANDO, em
especial, a recomendação dos membros do Comitê Gestor de Medidas para
Enfrentamento da Pandemia Coronavírus - Covid-19, pela não decretação de ponto facultativo
pela Chefia do Poder Executivo Municipal, no âmbito das repartições púbicas
municipais – devendo ocorrer expediente normal nos dias 28 de fevereiro, 1º e 2
de março, do corrente ano –, em razão dos altos índices de positividade nos
testes de Covid-19 que vêm ocorrendo, como foi acima mencionado; CONSIDERANDO,
por fim, a necessidade de tornar pública essa decisão, dado o costume
implantado, pela Administração Municipal, de decretar ponto facultativo no
período carnavalesco,
DECRETA:
Artigo único. Fica
determinado que não haverá ponto facultativo,
no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder
Executivo, neste ano de 2022, no período
em que tradicionalmente ocorrem festas carnavalescas, especificamente nos
dias 28 de fevereiro, 1º de março e 2 de março, sendo expediente normal para os
servidores municipais.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de fevereiro de 2022.
JOSÉ
PESSOA LEAL
Prefeito de Teresina
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
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