Emenda à Lei Orgânica do Município nº 0032/2022 (Revoga o inciso IV, do art. 190, da Lei Orgânica do Município de Teresina...)

DOM n.º 3.233, do dia 17 de março de 2022.

 

EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 0032/2022.

 

Revoga o inciso IV, do art. 190, da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, nos termos do art. 48, inciso I, §§ 1° e 2°, da Lei Orgânica do Município de Teresina, promulga a seguinte Emenda ao texto orgânico:

 

Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do art. 190, da Lei Orgânica do Município de Teresina.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teresina, em 15 de março de 2022.

 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,

Presidente da Câmara Municipal de Teresina.

Ver. DEOLINDO MOURA NETO,

1º Vice – Presidente.

Ver. GUSTAVO CROMWELL DE CARVALHO PACÍFICO,

2° Vice – Presidente.

Ver. TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS,

1ª Secretária.

Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO,

2º Secretário.

Ver. MARCOS VENÍCIUS MEDEIROS COSTA FILHO,

3° secretário.

Ver. THANANDRA STÉFANI BORGES LIMA FELIX,

4ª secretária.

0 comentários:

Postar um comentário