DOM n.º 3.247, do dia 06 de abril de 2022.
DECRETO Nº 22.331, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe
sobre o Programa de Vantagens dos Servidores Municipais, denominado +VANTAGENS,
na Administração Pública Municipal, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da
Lei Orgânica do Município, e em atenção ao Processo SEI nº
00042.001305/2022-56,
DECRETA:
Art.
1º
Este Decreto dispõe sobre o Programa de Vantagens dos Servidores Municipais,
denominado +VANTAGENS, na Administração Pública Municipal.
Art.
2º
O +VANTAGENS destina-se aos servidores públicos municipais ativos, inativos e
comissionados da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina.
Parágrafo
único. Caso seja de interesse da empresa e/ou instituição
parceira, os benefícios do +VANTAGENS poderão ser estendidos aos dependentes
diretos dos servidores públicos, mediante comprovação de parentesco.
Art.
3º
O objetivo do +VANTAGENS é proporcionar, aos servidores municipais, benefícios
salariais indiretos, oferecendo descontos
sobre preços de serviços e mercadorias em diversas empresas privadas, no
âmbito do Município de Teresina.
Parágrafo
único. Para fins de obtenção do desconto, o servidor público
municipal deverá apresentar, à empresa e/ou instituição parceira, no ato da
aquisição de produto ou serviço, o documento
oficial de identidade ou documento de identidade funcional com foto, e
comprovação do vínculo funcional por meio do último contracheque expedido.
Art.
4º
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEMA é o órgão
responsável pela implantação e coordenação do +VANTAGENS.
Parágrafo
único. É de competência da SEMA a definição das normas e
procedimentos para formalização das parcerias, a execução, o controle e o
acompanhamento do +VANTAGENS.
Art.
5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 10.553, de
12 de julho de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 5 de abril de 2022.
JOSÉ PESSOA LEAL
Prefeito
de Teresina
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
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