Lei nº 5.717, de 1º de abril de 2022 (Dispõe sobre a fixação dos valores das remunerações dos cargos de provimento em comissão da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina, ...)

DOM n.º 3.244, do dia 01 de abril de 2022.

 

LEI Nº 5.717, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

Dispõe sobre a fixação dos valores das remunerações dos cargos de provimento em comissão da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina, e dá outras providências. (*)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei fixa os valores das remunerações dos cargos de provimento em comissão da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina, conforme simbologias e os valores expressos no Anexo Único desta Lei.

 

Parágrafo único. As atribuições e a quantidade dos cargos de provimento em comissão da estrutura de Gabinete de Vereador da Câmara Municipal de Teresina se encontram definidas, por Resolução Normativa, consoante regramento contido nos arts. 21, inciso VII, e 75, inciso III, da Lei Orgânica do Município combinado com o art. 16, inciso I, do Regimento Interno.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos legais e financeiros a partir de 1º de abril de 2022.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 4.173, de 21 de outubro de 2011, e suas posteriores alterações.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de abril de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada no primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

 

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

 

ANEXO ÚNICO

(Estrutura de Gabinete de Vereador)





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