Lei nº 5.719, de 1º de abril de 2022 (Modifica-se dispositivos da Lei Municipal nº 4.882/2016, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para servidores públicos permanentes e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Teresina”...)

DOM n.º 3.248, do dia 07 de abril de 2022.

 

NOTA: LEI Nº 5.719, DE 1º DE ABRIL DE 2022, COM O SEU ANEXO ÚNICO, REPUBLICADA POR CONTER INCORREÇÕES NA PUBLICAÇÃO CONSTANTE DO DOM Nº 3.244, DE 01.04.2022, EM ATENÇÃO À SOLICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL (OFÍCIO Nº 0195/2022).

 

LEI Nº 5.719, DE 1º DE ABRIL DE 2022.

 

Modifica-se dispositivos da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos para servidores públicos permanentes e efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Teresina”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 17, da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 17. Aos servidores dos Quadros de Pessoal Permanente e Efetivo será concedido Auxílio-Alimentação no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com a finalidade de subsidiar despesas com refeição; e Auxílio-Transporte, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), com o objetivo de custear despesas do servidor no deslocamento de casa para o trabalho e vice-versa, ambos de natureza indenizatória.

.......................................................................................................................”

 

Art. 2º Revogam-se o art. 45 da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas posteriores alterações.

 

Parágrafo único. Os efeitos da revogação de que trata o caput deste artigo resultam na extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa Municipal - GDALM a partir de 1º de dezembro de 2022.

 

Art. 3º O Anexo II da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, e suas posteriores alterações, passa a vigorar na forma estabelecida no Anexo Único desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observando-se o disposto no parágrafo único, do art. 2º desta Lei.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), 1º de abril de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei foi sancionada e numerada no primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.

 

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

 

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.

 

ANEXO ÚNICO









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