DOM n.º 3.277, do dia 23 de maio de 2022.
DECRETO
Nº 22.517, DE 23 DE MAIO DE 2022.
Autoriza a reorganização do
calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino, de modo a garantir
a sua efetivação a partir do dia 23 de maio de 2022, bem como o cumprimento dos
dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Pública Municipal de
Ensino, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais,
em especial de conformidade com o inciso XV, do art. 71, da Lei Orgânica do
Município de Teresina; em atenção ao Ofício SEMEC nº 2411/2022, constante do
Processo Administrativo SEI nº 00044.008736/2022-12, CONSIDERANDO que nenhum
profissional do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito da Rede
Pública Municipal de Ensino, ganha abaixo do Piso Salarial Profissional
Nacional; CONSIDERANDO o reajuste de 16% (dezesseis por cento) no vencimento
dos profissionais do magistério da educação básica do Município, percentual
estabelecido pela Lei Complementar nº 5.703, de 24 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO,
ainda, a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarando
a ilegalidade da greve, determinando a sua suspensão e aplicação de multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de desobediência; CONSIDERANDO a
decisão do Tribunal de Justiça no sentido de majorar para R$ 20.000,00 (vinte
mil reais) a multa diária pelo descumprimento de decisão judicial; CONSIDERANDO
que, para fins de cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes
da Rede Pública Municipal de Ensino, torna-se necessária a reorganização do
calendário escolar; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o
cumprimento aos preceitos constitucionais e legais que asseguram prioridade absoluta
no atendimento à criança e ao adolescente,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria
Municipal de Educação - SEMEC autorizada a promover a reorganização do
calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino, de modo a garantir:
I - a efetivação do novo
calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino a partir do dia 23
de maio de 2022;
II - o cumprimento dos dias
letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Pública Municipal de
Ensino.
Art. 2º Para fins de
reorganização do calendário escolar e cumprimento dos dias letivos obrigatórios
para os estudantes da Rede Pública Municipal, determinados no art. 1º, deste
Decreto, fica a SEMEC autorizada a promover:
I - a reorganização da lotação
dos profissionais da educação, se necessário;
II - a contratação temporária de
professores substitutos por excepcional interesse público, para suprir a falta
de profissionais que permanecerem ilegalmente em greve, nos termos da Lei nº
3.290, de 22 de março de 2004 e suas alterações posteriores;
III - os descontos no
contracheque dos profissionais da educação municipal que permanecerem
ilegalmente em greve, conforme decisão judicial do Tribunal de Justiça do
Estado do Piauí, declarando a sua ilegalidade (Processo nº
0752771-67.2022.8.18.0000).
Parágrafo único. Os
descontos autorizados na forma do inciso III, deste artigo, deverão se efetuar
a partir da data de decretação da ilegalidade da greve pelo Tribunal de Justiça
do Estado do Piauí, em 7 de abril de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de maio de 2022.
JOSÉ
PESSOA LEAL
Prefeito
de Teresina
ANDRÉ
LOPES EVANGELISTA DIAS
Secretário Municipal de Governo
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