Decreto nº 22.517, de 23 de maio de 2022 (Autoriza a reorganização do calendário escolar para garantir a sua efetivação a partir do dia 23 de maio de 2022, bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes ...)

DOM n.º 3.277, do dia 23 de maio de 2022.

 

DECRETO Nº 22.517, DE 23 DE MAIO DE 2022.

 

Autoriza a reorganização do calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino, de modo a garantir a sua efetivação a partir do dia 23 de maio de 2022, bem como o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais, em especial de conformidade com o inciso XV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município de Teresina; em atenção ao Ofício SEMEC nº 2411/2022, constante do Processo Administrativo SEI nº 00044.008736/2022-12, CONSIDERANDO que nenhum profissional do Magistério Público da Educação Básica, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino, ganha abaixo do Piso Salarial Profissional Nacional; CONSIDERANDO o reajuste de 16% (dezesseis por cento) no vencimento dos profissionais do magistério da educação básica do Município, percentual estabelecido pela Lei Complementar nº 5.703, de 24 de fevereiro de 2022; CONSIDERANDO, ainda, a decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí declarando a ilegalidade da greve, determinando a sua suspensão e aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de desobediência; CONSIDERANDO a decisão do Tribunal de Justiça no sentido de majorar para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a multa diária pelo descumprimento de decisão judicial; CONSIDERANDO que, para fins de cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, torna-se necessária a reorganização do calendário escolar; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de garantir o cumprimento aos preceitos constitucionais e legais que asseguram prioridade absoluta no atendimento à criança e ao adolescente,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Educação - SEMEC autorizada a promover a reorganização do calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino, de modo a garantir:

 

I - a efetivação do novo calendário escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino a partir do dia 23 de maio de 2022;

II - o cumprimento dos dias letivos escolares obrigatórios aos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.

 

Art. 2º Para fins de reorganização do calendário escolar e cumprimento dos dias letivos obrigatórios para os estudantes da Rede Pública Municipal, determinados no art. 1º, deste Decreto, fica a SEMEC autorizada a promover:

 

I - a reorganização da lotação dos profissionais da educação, se necessário;

II - a contratação temporária de professores substitutos por excepcional interesse público, para suprir a falta de profissionais que permanecerem ilegalmente em greve, nos termos da Lei nº 3.290, de 22 de março de 2004 e suas alterações posteriores;

III - os descontos no contracheque dos profissionais da educação municipal que permanecerem ilegalmente em greve, conforme decisão judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, declarando a sua ilegalidade (Processo nº 0752771-67.2022.8.18.0000).

 

Parágrafo único. Os descontos autorizados na forma do inciso III, deste artigo, deverão se efetuar a partir da data de decretação da ilegalidade da greve pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em 7 de abril de 2022.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de maio de 2022.

 

JOSÉ PESSOA LEAL

Prefeito de Teresina

ANDRÉ LOPES EVANGELISTA DIAS

Secretário Municipal de Governo

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