DOM n.º 3.264, do dia 04 de maio de 2022.
RESOLUÇÃO NORMATIVA 121/2022.
Modifica-se
e acrescenta-se dispositivos da Resolução Normativa nº 57, de 20 de dezembro de
2012, e suas posteriores alterações, que “Dispõe sobre o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Teresina”, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TERESINA, em colegiado, com espeque nos arts. 21, inciso VII, 58, alínea “a” do
parágrafo único, e 60 da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 16,
inciso I, e 163, inciso V, do seu Regimento Interno, aprovou, em Plenário, e
promulga a seguinte Resolução Normativa:
Art.
1º
O inciso VIII, § 1º, do art. 40 e o caput do art. 78 da Resolução Normativa nº
57, de 20 de dezembro de 2012, e suas posteriores alterações, passa a vigorar
com as seguintes redações:
“Art.40.......................................................................................................................................... §1º................................................................................................................................................
VIII – de Indústria, Comércio, Turismo, Geração
de Emprego e Renda;
...............................................................................................
”
“Art. 78. Compete à Comissão de Indústria,
Comércio, Turismo, Geração de Emprego e Renda manifestar-se sobre:
..............................................................................................”
Art.
2º
Acrescenta-se o inciso III, ao art. 78, da Resolução nº 57, de 20 de dezembro
de 2012, e suas posteriores alterações, com a seguinte redação:
“Art.78..........................................................................................................................................
III – as matérias relativas ao desenvolvimento
do turismo de nosso Município, em todas as suas formas.”
Art.
3º
Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 27 de abril de
2022.
Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR,
Presidente da Câmara Municipal de
Teresina.
Ver. TERESINHA DE SOUSA MEDEIROS SANTOS -
1º Secretária.
Ver. EVANDRO TAJRA HIDD FILHO - 2ª
Secretário.
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