Lei Complementar nº 4.121, de 25 de maio de 2011 (Altera a Lei Complementar n° 3.748, de 4 de abril de 2008...)

DOM n.º 1.401, de 03 de junho de 2011.

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 4.121, DE 25 DE MAIO DE 2011.

 

Altera a Lei Complementar n° 3.748, de 4 de abril de 2008, que “Reorganiza o sistema de cargos e salários da carreira específica de Agente Fiscal de Tributos Municipais, redefinindo a sua nomenclatura para Auditor-Fiscal da Receita Municipal e dá outras providências.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí:

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Os §§ 1° e 2º, do art. 6°, da Lei Complementar n° 3.748, de 04.04.02008, passam a vigorar com as seguintes redações:

 

“Art. 6º ............................................ .........................................................

§ 1º O ingresso nos cargos a que se refere o caput deste artigo far-se-á no nível 1, da classe A, da carreira.

§ 2º Ficam reservadas até 5% (cinco por cento) do número de vagas da carreira

de Auditor-Fiscal da Receita Municipal às pessoas portadoras de deficiências físicas, nos termos do art. 37, VIII, da Constituição Federal, e na forma prevista em Edital.”

 

Art. 2º O caput do art. 8º, da Lei Complementar n° 3.748, de 04.04.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° A investidura nos cargos a que se refere o art. 6º, desta Lei Complementar, se completará com a posse, a ser dada pelo Secretário Municipal de Finanças.

.........................................................”

 

Art. 3º O art. 15, da Lei Complementar n° 3.748, de 04.04.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 15. .....................................................................................................

Parágrafo único. ...............................

I – em caráter exclusivo, relativamente às receitas pertencentes ao Município de Teresina

..............................................................................................

n) planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança das receitas do Município de Teresina;

..............................................................................................

q) examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras, impressos ou em meio eletrônico ou digital, incluindo-se as contas bancárias, transitórias ou não, por quais transitem as receitas pertencentes ao Município, arrecadadas e transferidas por outros entes da federação;

II – ........................................................................................

...............................................................................................

i) acessar as informações sobre o andamento de ações judiciais que envolvam créditos relativos às receitas pertencentes ao Município de Teresina;

...............................................................................................

o) exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; e

p) exercer as demais atividades inerentes à competência da Secretaria Municipal de Finanças.”

 

Art. 4º A Lei Complementar n° 3.748, de 04.04.2008, passa a vigorar acrescida do CAPÍTULO VI-A e do art. 31-A, com as seguintes redações:

 

“CAPÍTULO VI-A

DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

Art. 31-A. Serão exercidos exclusivamente por ocupantes de cargos efetivos de Auditor-Fiscal da Receita Municipal (ativo ou inativo):

I – o cargo de Secretário Executivo de Finanças;

II – os cargos dos membros e chefia do Contencioso Administrativo Tributário; e

III – os cargos de chefia dos órgãos que desenvolvam as atividades atribuídas exclusivamente aos ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal da Receita Municipal, referidas no parágrafo único, do art. 15, desta Lei Complementar.”

 

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de maio de 2011.

 

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina

 

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e onze.

 

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA

Secretário Municipal de Governo

0 comentários:

Postar um comentário