LEI Nº 4.141, DE 25 DE JULHO DE 2011

LEI Nº 4.141, DE 25 DE JULHO DE 2011.

Dá nova redação ao § 7º e revoga o § 11, todos do art. 36, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, que “Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público de Teresina, com modificações pela Lei Complementar nº 4.018, de 1º de julho de 2010, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 36, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com as modificações da Lei Complementar nº 4.018, de 01.07.2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 36. .......................................................................
.....................................................................................

§ 7º Observada a legislação federal, a GID, a GIO e o Incentivo por Titulação terão repercussão previdenciária, enquanto a GIT e a GEZOR não terão repercussão previdenciária.

......................................................................................

§ 11. REVOGADO

.....................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.07.2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 11, do art. 36, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com modificações pela Lei Complementar nº 4.018, de 01.07.2010.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de julho de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano dois mil e onze.

PAULO CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo

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