LEI
Nº 4.141, DE 25 DE JULHO DE 2011.
Dá nova redação ao § 7º e
revoga o § 11, todos do art. 36, da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001, que
“Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público
de Teresina, com modificações pela Lei Complementar nº 4.018, de 1º de julho de
2010, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O
art. 36, da Lei nº 2.972, de 17.01.2001, com as modificações da Lei
Complementar nº 4.018, de 01.07.2010, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
36. .......................................................................
.....................................................................................
§ 7º
Observada a legislação federal, a GID, a GIO e o Incentivo por Titulação terão
repercussão previdenciária, enquanto a GIT e a GEZOR não terão repercussão
previdenciária.
......................................................................................
§
11. REVOGADO
.....................................................................................”
Art. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 01.07.2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 11, do art. 36, da Lei
nº 2.972, de 17.01.2001, com modificações pela Lei Complementar nº 4.018, de
01.07.2010.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de julho de 2011.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei foi sancionada e numerada aos vinte e cinco dias do mês de julho do ano
dois mil e onze.
PAULO
CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário
Municipal de Governo
0 comentários:
Postar um comentário