LEI COMPLEMENTAR Nº 4.254, DE 4 DE ABRIL DE 2012. (Profuncionário)

DOM nº 1.451, de 04 de abril de 2012.


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.254, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

 

Institui a Gratificação Especial de Estimulo Profissional – GEEP aos servidores capacitados pelo Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário), da Secretaria Municipal de Educação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 


Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Estimulo Profissional - GEEP – no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) – devida aos servidores capacitados pelo Programa de Formação Inicial em Serviço dos Profissionais da Educação Básica dos Sistemas de Ensino Público (Profuncionário), em conformidade com o estabelecido nesta Lei. 


Art. 2° A gratificação a que se refere o art. 1°, desta Lei, será devida aos servidores da Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, que atendam aos seguintes requisitos: 


I – ter concluído o curso de formação profissional dos trabalhadores da Educação, com uma das seguintes habilitações: 

a) Secretaria Escolar;

b) Alimentação Escolar;

c) Multiméios Didáticos;

d) Meio Ambiente e Infraestrutura Escolar. 


II – estar lotado em escola da rede municipal de ensino e no efetivo exercício da função compatível com a formação profissional e sua habilitação. 


Art. 3° A GEEP será concedida mediante ato – Portaria ou outro ato similar – expedido pelo Secretário Municipal de Educação. 


Art. 4° Esta Lei Complementar entra vigor na data de sua publicação. 


Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de abril de 2012. 


ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA

Prefeito de Teresina 


Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos quatro dias do mês de abril do ano dois mil e doze. 


Paulo César Vilarinho Soares

Secretário Municipal de Governo


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