DOM n.º 1.507, do dia 08 de março de 2013.
EMENDA
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 23/2013.
Dá nova redação ao § 1º do
art. 27, da Lei Orgânica do Município de Teresina, na forma que especifica e dá
outras providências.
A
CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ: Faço saber que a Câmara
Municipal de Teresina aprovou e sua Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda à
Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O § 1º do art. 27 da
Lei Orgânica do Município de Teresina, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.27....................................................................................
§ 1º
As sessões ordinárias se realizarão nos dias de terças-feiras, quarta-feiras e
quintas-feiras, no horário das 8:00 às 10:00 horas, podendo haver prorrogação,
por deliberação do Plenário, para conclusão de seus trabalhos legislativos.
...............................................................................................”
Art. 2° Esta Emenda entra em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos vigorando a partir do dia 06
de março de 2013.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial, o dispositivo ora alterado constante na
Emenda à Lei Orgânica do Município de Teresina nº 019/2011.
Câmara
Municipal de Teresina, em 05 de março de 2013.
Ver.
RODRIGO RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
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