DOM nº 1.603, de 07 de março de 2014.
DECRETO
Nº 13.912, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Altera os arts. 8º, 11, 27 e
31, acrescenta o art. 32-A e revoga o art. 34, todos do Decreto nº 10.484, de
23 de junho de 2010, que regulamentou a ascensão funcional (progressão e promoção),
a avaliação de desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos,
abrangidos pelas Leis Complementares nºs 3.746/2008, 3.747/2008, 3.748/2008 e
3.749/2008, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta,
do Município de Teresina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, XXV, e o art. 105, I, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.484, de 23 de junho de 2010, regulamentou a ascensão funcional (progressão e promoção), a avaliação de desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos, abrangidos pelas Leis Complementares nºs 3.746/2008, 3.747/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos do Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, a seguir indicados, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 8º ...........................................................
V -
Qualidade dos serviços prestados: peso 2 (dois);
VI -
Iniciativa e presteza: peso 2 (dois);
VII
- Eficiência, produtividade e qualidade dos serviços: peso 2 (dois);
VIII
- Urbanidade: peso 2 (dois);
IX - Responsabilidade: peso 2 (dois).
........................................................................
Art. 11. A nota final (NF) corresponde ao total geral de pontos (n) multiplicado por 10 (dez) e dividido por 90 (noventa), ou seja, 10/90 (dez noventa avos), sendo representada através da seguinte fórmula:
NF = n x 10/90.
.........................................................................
Art. 27. A Comissão de Avaliação Técnica Setorial, nomeada através de decreto, será constituída, paritariamente, por representantes eleitos pelos servidores efetivos e indicados pelo gestor, sendo que, um dos indicados do gestor (ou o indicado, no caso de órgãos que tenham entre 21 e 100 servidores efetivos) deve ser integrante de órgão diverso daquele à qual a Comissão de Avaliação Técnica Setorial pertence.
...........................................................................
Art. 31. ..............................................................
X - atuar, em caráter fiscalizatório, no controle dos trabalhos efetuados pelas Comissões de Avaliação Técnica Setorial, reavaliando seus resultados, e, caso concordem com a avaliação efetuada, homologando-os.
..........................................................................
Art. 32-A. A promoção ou progressão dos servidores municipais efetivos estarão condicionadas à disponibilidade financeira do Município de Teresina em custeá-las.
.........................................................................
Art. 34. REVOGADO
Parágrafo único. REVOGADO
.......................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 24 de fevereiro de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
LUCIANO
NUNES SANTOS FILHO
Secretário Municipal de Governo
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