DOM nº 1.608, de 26 de março de 2014.
LEI
Nº 4.532, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Altera dispositivos da Lei
Municipal nº 4.135/2011, alterada pelas Leis Municipais nos 4.239/2012, 4.385/2013,
4.394/2013 e 4.446/2013, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos
servidores do Quadro Efetivo, Permanente e Provisório da Câmara Municipal de
Teresina, e dá outras providências”, na forma que específica.(*)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.135/2011, alterada pelas Leis Municipais nos 4.239/2012, 4.385/2013, 4.394/2013 e 4.446/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O valor mensal referente ao auxílio-alimentação a ser percebido pelos servidores dos Quadros Efetivo, Permanente e Provisório é no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo que o montante a ser custeado pelo Poder Legislativo Municipal estão devidamente assegurado na sua proposta orçamentária anual.
......................................................................................
§ 2º Nos meses correspondentes aos períodos pascoal e natalino o auxílio-alimentação dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente será acrescido em 30% (trinta por cento) do valor estipulado no caput deste artigo"
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de março de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de março de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
(*)
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento
à Lei Municipal nº 4.221/2012.
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