LEI Nº 4.532, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

DOM nº 1.608, de 26 de março de 2014. 

LEI Nº 4.532, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.135/2011, alterada pelas Leis Municipais nos 4.239/2012, 4.385/2013, 4.394/2013 e 4.446/2013, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores do Quadro Efetivo, Permanente e Provisório da Câmara Municipal de Teresina, e dá outras providências”, na forma que específica.(*)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 4.135/2011, alterada pelas Leis Municipais nos 4.239/2012, 4.385/2013, 4.394/2013 e 4.446/2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

"Art. 2º O valor mensal referente ao auxílio-alimentação a ser percebido pelos servidores dos Quadros Efetivo, Permanente e Provisório é no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais), sendo que o montante a ser custeado pelo Poder Legislativo Municipal estão devidamente assegurado na sua proposta orçamentária anual. 

...................................................................................... 

§ 2º Nos meses correspondentes aos períodos pascoal e natalino o auxílio-alimentação dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente será acrescido em 30% (trinta por cento) do valor estipulado no caput deste artigo" 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de março de 2014. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de março de 2014. 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. 

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo 

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.


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