LEI Nº 4.531, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

DOM nº 1.608, de 26 de março de 2014. 

LEI Nº 4.531, DE 21 DE MARÇO DE 2014.

 

Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.397, de 17 de maio de 2013, que “Institui o Auxílio-Transporte aos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente do Poder Legislativo do Município de Teresina e dá outras providências”, na forma que específica. (*)

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º A Ementa da Lei Municipal nº 4.397, de 17 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Institui o Auxílio-Transporte aos servidores dos Quadros Efetivo, Permanente e

Provisório da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências” 

Art. 2º O § 1º, do art. 1º, e o caput do art. 2º, da Lei Municipal nº 4.397, de 17 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art.1º ...............................................................................

.......................................................................................... 

§ 1º O Auxílio-Transporte será concedido aos servidores ocupantes dos Quadros Efetivo, Permanente e Provisório de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, que estejam comprovadamente em pleno exercício de suas funções. 

........................................................................................... 

Art. 2º O Auxílio-Transporte, a ser creditado mensalmente, corresponderá ao valor fixo de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), independentemente de cargo ou função ocupado pelo servidor. 

...................................................................................................” 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de março de 2014. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de março de 2014. 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina 

Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze. 

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo

 

(*) Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento à Lei Municipal nº 4.221/2012.


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