DOM nº 1.608, de 26 de março de 2014.
LEI
Nº 4.533, DE 21 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a revisão geral
anual dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, nos
termos dos arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado
com o art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e dá outras
providências. (*)
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual nos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal, fixados pela Lei nº 4.301, de 04 de julho de 2012, em conformidade com os arts. 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 75, VII, da Lei Orgânica do Município de Teresina.
Parágrafo único. O percentual de revisão anual, aplicado aos subsídios mencionados no artigo 1º desta Lei, é de 5,68% (cinco vírgula sessenta e oito por cento), visando à restrita correção legal de seu valor, tendo como base a inflação acumulada nos últimos 12 meses, registrada pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), oficialmente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Art. 2º O valor revisado dos subsídios dos agentes políticos do Poder Legislativo Municipal atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente da Câmara Municipal de Teresina, com código de rubrica nº “319011 – vencimentos e vantagens fixas”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos remuneratórios retroagindo à 1º de março de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de março de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e um dias do mês de março do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário
Municipal de Governo
(*)
Lei de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina, em cumprimento
à Lei Municipal nº 4.221/2012.
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