DOM nº 1.624, de 23 de maio de 2014.
RESOLUÇÃO
NORMATIVA N° 083/2014
“Dispõe sobre a criação de
01 (um) cargo de Procurador Legislativo e 01 (um) cargo de Comunicador Social
na estrutura organizacional do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de
Teresina, e dá outras providências."
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fulcro nos arts. 21, VII, 58, parágrafo único, alínea “a”, 60 e 80, inciso I, todos da Lei Orgânica do Município, combinado com os arts. 16, inciso I, 36, inciso VI, e 164, parágrafo único, do seu Regimento Interno, e, ainda, o art. 26, inciso III, alíneas "a" e "e", da Lei nº 4.427, de 05 de agosto de 2013, alterada pela Lei nº 4.482, de 13 de dezembro de 2013, aprovou em Plenário e editou a seguinte Resolução Normativa:
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional do Quadro Efetivo de Pessoal da Câmara Municipal de Teresina, 01 (um) Cargo de Procurador Legislativo e 01 (um) cargo de Comunicador Social, conforme previsão no art. 26, inciso III, alíneas "a" e "e", da Lei nº 4.427, de 05 de agosto de 2013, alterada pela Lei nº 4.482, de 13 de dezembro de 2013.
§ 1º Os cargos criados no caput deste artigo serão providos nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 80, inciso I, da Lei Orgânica do Município, sendo assegurado o direito dos candidatos aprovados em Concurso Público vigente, obedecendo aos requisitos legais e aos critérios de conveniência e oportunidade.
§ 2º O valor das remunerações dos cargos mencionados neste artigo se encontram fixados na Lei Municipal nº 4.175, de 21 de outubro de 2011.
Art. 3º As atribuições, os deveres e as prerrogativas do cargo de Procurador Legislativo se encontram previstos na Lei nº 4.200, de 15 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 4.393, de 17 de maio de 2013.
Art. 4º As atribuições do cargo de Comunicador Social são aquelas definidas, de modo geral, no art. 4º, inciso VI, da Resolução Normativa nº 36/2011.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Resolução Normativa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, e suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários e financeiros a 1º de maio de 2014.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, em 20 de maio de 2014.
RODRIGO
RODRIGUES DE SOUZA MARTINS
Presidente
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