DECRETO Nº 14.318, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

DOM nº 1.651, de 27 de agosto de 2014. 

DECRETO Nº 14.318, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.

 

Altera o caput do art. 11, do Decreto nº 10.484, de 23 de junho de 2010, que regulamentou a ascensão funcional (progressão e promoção), a avaliação de desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos, abrangidos pelas Leis Complementares nºs 3.746/2008, 3.747/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, XXV, e o art. 105, I, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda em atenção ao Ofício nº 1206/2014- GAB-SEMA, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.484, de 23 de junho de 2010, regulamentou a ascensão funcional (progressão e promoção), a avaliação de desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos, abrangidos pelas Leis Complementares nºs 3.746/2008, 3.747/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina, 

DECRETA: 

Art. 1º O caput do art. 11, do Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 11. A nota final (NF) corresponde ao total geral de pontos (n) multiplicado por 10 (dez) e dividido por 80 (oitenta), ou seja, 10/80 (dez oitenta avos), sendo representada através da seguinte fórmula: 

NF = n x 10/80. 

.......................................................................................” 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de agosto de 2014. 

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo


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