DOM nº 1.651, de 27 de agosto de 2014.
DECRETO
Nº 14.318, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
Altera o caput do art. 11,
do Decreto nº 10.484, de 23 de junho de 2010, que regulamentou a ascensão
funcional (progressão e promoção), a avaliação de desempenho e as suas
comissões dos servidores efetivos, abrangidos pelas Leis Complementares nºs
3.746/2008, 3.747/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, que formam o quadro de pessoal
da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 71, XXV, e o art. 105, I, “a”, todos da Lei Orgânica do Município, e ainda em atenção ao Ofício nº 1206/2014- GAB-SEMA, e CONSIDERANDO que o Decreto nº 10.484, de 23 de junho de 2010, regulamentou a ascensão funcional (progressão e promoção), a avaliação de desempenho e as suas comissões dos servidores efetivos, abrangidos pelas Leis Complementares nºs 3.746/2008, 3.747/2008, 3.748/2008 e 3.749/2008, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta, do Município de Teresina,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 11, do Decreto nº 10.484, de 23.06.2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11. A nota final (NF) corresponde ao total geral de pontos (n) multiplicado por 10 (dez) e dividido por 80 (oitenta), ou seja, 10/80 (dez oitenta avos), sendo representada através da seguinte fórmula:
NF = n x 10/80.
.......................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de agosto de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
0 comentários:
Postar um comentário