DOM nº 1.827, de 29 de outubro de 2015.
LEI
Nº 4.824, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015.
Altera dispositivos da Lei
nº 4.499, de 20 de dezembro de 2013 – modificada pela Lei nº 4.669, de 22 de
dezembro de 2014 –, que instituiu o Programa de Valorização do Mérito, no
âmbito das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de
Ensino de Teresina, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º, da Lei nº 4.499, de 20.12.2013, modificada pela Lei nº 4.669, de 22.12.2014 – referente ao Programa de Valorização do Mérito, no âmbito das Escolas de Ensino Fundamental Regular da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina –, passa a vigorar com alteração do seu caput e acréscimo do § 5º, com a seguinte redação:
“Art. 4º Os profissionais do magistério lotados nas Escolas classificadas, enquadradas nas categorias descritas no art. 3º, desta Lei, receberão um bônus no valor anual de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por profissional com jornada de 40 horas semanais e o valor anual de até R$ 9.000,00 (nove mil reais) por profissional com jornada de 20 horas semanais, distribuído em 24 (vinte e quatro) meses, com o pagamento da primeira parcela após 60 (sessenta) dias da divulgação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB.
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§ 5º O Profissional do magistério fará jus ao bônus referente a um único resultado, ficando proibido o recebimento cumulativo de parcelas.”
Art. 2º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 23 de outubro de 2015.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei foi sancionada e numerada aos vinte e três dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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