DOM nº 2.177, de 06 de dezembro de 2017.
DECRETO
Nº 17.294, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2017.
Modifica dispositivo do
Decreto nº 10.777, de 6 de outubro de 2010, com alterações posteriores, que
“Regulamenta o Crédito Consignado e dá outras providências”, na forma que
especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, V e XXV, e o art. 105, I, todos da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o disposto no art. 52, da Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina),
DECRETA:
Art. 1º O caput, do art. 22, do Decreto nº 10.777, de 06.10.2010, com alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22. Para cobertura dos custos de processamento de dados de consignações facultativas, os consignatários pagarão a quantia de R$ 2,00 (dois reais) por linha impressa no contracheque de cada servidor, nos casos de mensalidade para custeio das entidades e associações de classe, nos demais casos o ressarcimento mensal será feito mediante a retenção de 1% (um por cento) sobre o valor dos repasses recolhidos mensalmente.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 9 de novembro de 2017.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário
Municipal de Governo
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