DOM nº 2.258, de 10 de abril de 2018.
LEI
PROMULGADA Nº 5.213, de 10 de abril de 2018.
Alteram-se dispositivos da
Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, que “Dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos para os servidores públicos permanentes e
efetivos dos quadros de pessoal da Câmara Municipal de Teresina e dá outras
providências”, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O caput dos art. 45 e 46 da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 45. Fica concedida a Gratificação de Desempenho de Atividade Legislativa Municipal – GDALM no valor único de R$ 600,00 (seiscentos reais) para servidores efetivos e permanentes que estejam comprovadamente em pleno exercício de suas atividades no Poder Legislativo Municipal, independente de seu grau de escolaridade.
...........................................................................................”
“Art. 46. Ressalvados os cargos de Procurador Legislativo e Assessor Jurídico Legislativo, será devida Gratificação de Produtividade Operacional – GPO por ação de produção, prevista no art. 80 da Lei Complementar nº 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, exclusivamente aos servidores integrantes do Grupo Operacional Superior, correspondendo ao valor de 86,70% (oitenta e seis vírgula setenta por cento) do vencimento, conforme a referência em que o servidor se enquadrar.
..............................................................................................”
Art. 2º Acrescentam-se o § 3º ao art. 45 da Lei Municipal nº 4.882, de 29 de março de 2016, com as seguintes redações:
“Art.
45..................................................................................
.............................................................................................
§ 3º A GDALM terá repercussão nos benefícios previdenciários para todos os efeitos legais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias da Câmara Municipal de Teresina, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros retroagindo à 1º de março de 2018.
Parágrafo único. Os efeitos jurídicos e legais relativamente ao § 3º do art. 45 da Lei nº 4.882, de 29 de março de 2016, se aplicam aos servidores que, na vigência da Lei nº 4.261, de 4 de abril de 2012, já estavam a contribuir para a previdência social sobre a GDALM e continuaram a contribuir após a vigência da Lei nº 4.882/2016.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, 10 de abril de 2018.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
Esta Lei foi promulgada e numerada em 10 de abril de dois mil e dezoito.
Ver.
JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO
1º Secretário
*Lei
de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)
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