LEI PROMULGADA Nº 5.215, DE 10 DE ABRIL DE 2018.

DOM nº 2.258, de 10 de abril de 2018. 

LEI PROMULGADA Nº 5.215, de 10 de abril de 2018.

 

Modifica-se o § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.135, de 06 de julho de 2011, e posteriores alterações, que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos Quadros Efetivo, Permanente e Provisório da Câmara Municipal de Teresina e dá outras providências”, na forma que especifica.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei: 

Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.135, de 06 de julho de 2011, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º ........................................................................................

....................................................................................................

.................................................................................................... 

§ 4º Nos meses correspondentes aos períodos pascoal e natalino o auxílio-alimentação dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente será acrescido em 80% (oitenta por cento) do valor estipulado no caput deste artigo.” 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias da Câmara Municipal de Teresina, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo. 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de março de 2018. 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. 

Câmara Municipal de Teresina, 10 de abril de 2018. 

Ver. JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR

Presidente da Câmara Municipal de Teresina 

Esta Lei foi promulgada e numerada em 10 de abril de dois mil e dezoito. 

Ver. JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO

1º Secretário 

*Lei de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)


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