DOM nº 2.258, de 10 de abril de 2018.
LEI
PROMULGADA Nº 5.215, de 10 de abril de 2018.
Modifica-se o § 4º do art.
2º da Lei Municipal nº 4.135, de 06 de julho de 2011, e posteriores alterações,
que “Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores dos Quadros
Efetivo, Permanente e Provisório da Câmara Municipal de Teresina e dá outras
providências”, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal de Teresina aprovou e, eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei Municipal nº 4.135, de 06 de julho de 2011, e suas posteriores alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
2º
........................................................................................
....................................................................................................
....................................................................................................
§ 4º Nos meses correspondentes aos períodos pascoal e natalino o auxílio-alimentação dos servidores dos Quadros Efetivo e Permanente será acrescido em 80% (oitenta por cento) do valor estipulado no caput deste artigo.”
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias da Câmara Municipal de Teresina, e suplementadas, se necessário, não importando em nenhum acréscimo de repasse de duodécimo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos orçamentários e financeiros a partir de 1º de março de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teresina, 10 de abril de 2018.
Ver.
JEOVÁ BARBOSA DE CARVALHO ALENCAR
Presidente da Câmara Municipal de Teresina
Esta Lei foi promulgada e numerada em 10 de abril de dois mil e dezoito.
Ver.
JOSÉ VENÂNCIO CARDOSO NETO
1º Secretário
*Lei
de autoria da Mesa Diretora (em cumprimento à Lei Municipal nº 4.322/2012)
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