DOM nº 2.677, de 27 de dezembro de 2019.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fixa o vencimento dos
servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível
Superior, especialidade Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde / Município
de Teresina, na forma que especifica, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidade Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, fica fixado na forma constante do Anexo Único, desta Lei Complementar.
Art. 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidade Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores.
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
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