LEI COMPLEMENTAR Nº 5.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Fixa o vencimento do Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina)

DOM nº 2.677, de 27 de dezembro de 2019. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Fixa o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidade Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 


Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidade Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, fica fixado na forma constante do Anexo Único, desta Lei Complementar. 


Art. 2º Os ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior, especialidade Veterinário, da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com modificações posteriores. 


Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município. 


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019. 


FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina 


Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 


FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo





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