DOM nº 2.677, de 27 de dezembro de 2019.
LEI COMPLEMENTAR Nº 5.479, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fixa o vencimento dos
servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível
Superior (especialidade Enfermeiro) e do cargo de Assistente Técnico em Saúde
(especialidades Auxiliar e Técnico em Enfermagem), da Fundação Municipal de
Saúde / Município de Teresina, que integram o Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos servidores público efetivos – Profissionais da Enfermagem –, que
formam o quadro de pessoal da Administração Direita e Indireta do Município de
Teresina (Lei Complementar nº 4.485, de 18 de dezembro de 2013, com alterações
posteriores), na forma que especifica, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidade Enfermeiro) e do cargo de Assistente Técnico em Saúde (especialidades Auxiliar e Técnico em Enfermagem), fica fixado na forma constante dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Lei Complementar.
Art. 2º O objeto desta Lei Complementar é apenas a fixação de vencimentos para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidade Enfermeiro) e do cargo de Assistente Técnico em Saúde (especialidades Auxiliar e Técnico em Enfermagem), na forma do art. 1º, desta Lei Complementar, não sendo alterados quaisquer outros dispositivos do seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Complementar nº 4.485, de 18 de dezembro de 2013, com alterações posteriores).
Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
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