LEI COMPLEMENTAR Nº 5.479, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Fixa o vencimento dos Enfermeiros e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem da Fundação Municipal de Saúde do Município de Teresina)

DOM nº 2.677, de 27 de dezembro de 2019. 

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.479, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

Fixa o vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidade Enfermeiro) e do cargo de Assistente Técnico em Saúde (especialidades Auxiliar e Técnico em Enfermagem), da Fundação Municipal de Saúde / Município de Teresina, que integram o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores público efetivos – Profissionais da Enfermagem –, que formam o quadro de pessoal da Administração Direita e Indireta do Município de Teresina (Lei Complementar nº 4.485, de 18 de dezembro de 2013, com alterações posteriores), na forma que especifica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:


Art. 1º O vencimento dos servidores públicos municipais efetivos ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidade Enfermeiro) e do cargo de Assistente Técnico em Saúde (especialidades Auxiliar e Técnico em Enfermagem), fica fixado na forma constante dos Anexos I, II, III, IV e V, desta Lei Complementar.


Art. 2º O objeto desta Lei Complementar é apenas a fixação de vencimentos para os servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Técnico Nível Superior (especialidade Enfermeiro) e do cargo de Assistente Técnico em Saúde (especialidades Auxiliar e Técnico em Enfermagem), na forma do art. 1º, desta Lei Complementar, não sendo alterados quaisquer outros dispositivos do seu Plano de Cargos, Carreiras e Salários (Lei Complementar nº 4.485, de 18 de dezembro de 2013, com alterações posteriores).


Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no orçamento vigente do Município.


Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019. 


FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina 


Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove. 


FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo














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