DECRETO Nº 12.326, DE 3 DE JULHO DE 2012. (Aprova o enquadramento dos Auditores-Fiscais do Município de Teresina


DECRETO Nº 12.326, DE 3 DE JULHO DE 2012.

Aprova o enquadramento dos Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Teresina e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3.748, de 04 de abril de 2008, que reorganiza o sistema de cargos e salários da carreira específica de Agente Fiscal de Tributos Municipais, redefinindo a sua nomenclatura para Auditor-Fiscal da Receita Municipal e dá outras providências, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 4.285, de 11 de junho de 2012,

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o enquadramento dos atuais Auditores-Fiscais da Receita Municipal de Teresina, na forma da relação nominal constante do Anexo Único deste Decreto, conforme as respectivas classes.

Art. 2º Os Auditores-Fiscais da Receita Municipal serão enquadrados com base na tabela de vencimento e na tabela de equivalência de tempo na Carreira (Anexos I e II, da Lei Complementar nº 4.285, de 11 de junho de 2012).

§ 1º O valor resultante do enquadramento que exceder o valor de referência, constante na tabela de vencimento constante no Anexo II, da referida Lei Complementar, será consignado ao Auditor-Fiscal a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI.

§ 2º O valor da VPNI somente será corrigido pelo índice de reajuste geral dos vencimentos dos servidores da Prefeitura de Teresina.

§ 3º O valor que for incorporado ao vencimento, a título de progressão, será retirado da VPNI até o limite de sua extinção.

Art. 3° O Auditor-Fiscal que não concordar com o respectivo enquadramento poderá dele recorrer, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto de enquadramento.

Art. 4° O requerimento de revisão do enquadramento deverá ser solicitado e protocolizado no Protocolo da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos – SEMA.

Art. 5° A Gerência de Administração de Pessoal da SEMA, responsável pela revisão do processo de enquadramento, procederá à análise da documentação e emitirá parecer conclusivo acerca da solicitação do requerimento.

Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 3 de julho de 2012.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina
JOÃO HILTON FERNANDES SILVA JÚNIOR
Secretário Executivo da SEMGOV
JOSÉ FORTES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos






0 comentários:

Postar um comentário