DECRETO Nº 17.322, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017 (Aprova o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde - FMS)


DECRETO Nº 17.322, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017.

Aprova o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município, e em atenção ao OFÍCIO/DRH/FMS/Nº 85/2017, de 09.11.2017;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 4.881, de 28 de março de 2016, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, e autorizou a transformação dos empregos – previstos na Lei Complementar Municipal nº 4.764, de 4 de agosto de 2015, em conformidade com o art. 8°, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 –, em cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a serem regidos pela Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina),

DECRETA:

Art. 1° Fica aprovado o enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Teresina, na forma da relação nominal constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias têm o enquadramento com base na tabela de vencimento e na tabela de equivalência de tempo na Carreira (Anexos I, II e III, da Lei Complementar nº 4.881, de 28 de março de 2016).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de setembro de 2016.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 22 de novembro de 2017.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo


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