DECRETO
Nº 19.380, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.
Dispõe sobre o enquadramento
dos integrantes da Carreira Regulatória da Agência Municipal de Regulação de
Serviços Públicos de Teresina - ARSETE, criada através da Lei Complementar nº
5.470, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo nº 00055.000043/2019-24 –
SEI/ARSETE, em especial do Ofício nº 002/2020-DP/ARSETE, de 03/01/2020, e
CONSIDERANDO
a imprescindibilidade permanente de zelar pela aplicação dos princípios
norteadores da atividade administrativa e, nesse caso, especificamente, aos
Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Transparência, Publicidade e
Eficiência de seus atos;
CONSIDERANDO
o que consta da Lei Complementar nº 4.490, de 20 de dezembro de 2013, que “Cria
o Quadro Permanente de Servidores da Agência Municipal de Regulação de Serviços
Públicos de Teresina - ARSETE, e dá outras providências”;
CONSIDERANDO,
ainda, o disposto na Lei Complementar n° 5.470, de 20 de dezembro de 2019, que
“Dispõe sobre a criação e organização da Carreira Regulatória de Serviços Públicos
do quadro efetivo de servidores da Agência Municipal de Regulação de Serviços
Públicos de Teresina - ARSETE, com a instituição do seu respectivo Plano de
Cargos, Carreiras e Salários - PCCS,”, especificamente no que se refere ao art.
9º, I e II e 57,
DECRETA:
Art. 1º
Fica aprovado o enquadramento dos servidores públicos municipais integrantes da
Carreira Regulatória, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos
de Teresina – ARSETE, conforme relação nominal constante do Anexo Único, deste
Decreto, pelos critérios estabelecidos na Lei Complementar n° 5.470, de 20 de
dezembro de 2019.
Parágrafo único. O
enquadramento de que trata o caput deste dispositivo deve ser anuído pelo
servidor e observada a estruturação instituída no Plano de Cargos, Carreiras e
Salários dos Servidores Efetivos da ARSETE.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01.01.2020.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de janeiro de 2020.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
FERNANDO
FORTES SAID
0 comentários:
Postar um comentário