DECRETO Nº 19.380, DE 21 DE JANEIRO DE 2020 (Dispõe sobre o enquadramento dos integrantes da Carreira Regulatória da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE)


DECRETO Nº 19.380, DE 21 DE JANEIRO DE 2020.

Dispõe sobre o enquadramento dos integrantes da Carreira Regulatória da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE, criada através da Lei Complementar nº 5.470, de 20 de dezembro de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 00055.000043/2019-24 – SEI/ARSETE, em especial do Ofício nº 002/2020-DP/ARSETE, de 03/01/2020, e

CONSIDERANDO a imprescindibilidade permanente de zelar pela aplicação dos princípios norteadores da atividade administrativa e, nesse caso, especificamente, aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade, Transparência, Publicidade e Eficiência de seus atos;

CONSIDERANDO o que consta da Lei Complementar nº 4.490, de 20 de dezembro de 2013, que “Cria o Quadro Permanente de Servidores da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Lei Complementar n° 5.470, de 20 de dezembro de 2019, que “Dispõe sobre a criação e organização da Carreira Regulatória de Serviços Públicos do quadro efetivo de servidores da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina - ARSETE, com a instituição do seu respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS,”, especificamente no que se refere ao art. 9º, I e II e 57,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento dos servidores públicos municipais integrantes da Carreira Regulatória, da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos de Teresina – ARSETE, conforme relação nominal constante do Anexo Único, deste Decreto, pelos critérios estabelecidos na Lei Complementar n° 5.470, de 20 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. O enquadramento de que trata o caput deste dispositivo deve ser anuído pelo servidor e observada a estruturação instituída no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Efetivos da ARSETE.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 21 de janeiro de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo



0 comentários:

Postar um comentário