DECRETO Nº 19.574, DE 2 DE ABRIL DE 2020 (Dispõe sobre a antecipação das férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Teresina, pelo período de mais 28 dias)

DECRETO Nº 19.574, DE 2 DE ABRIL DE 2020.

Dispõe sobre a antecipação das férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino, pelo período de mais 28 (vinte e oito) dias, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício nº 1.260/2020/GAB/SEMEC, de 01.04.2020, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina;

CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios, incluindo Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de 18 de março de 2020; Decreto nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020 e Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores), e de Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020);

CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, já tendo sido decretado, em Teresina, “estado de calamidade pública”, em decorrência da pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus (COVID-19), necessitando, assim, da intensificação, a cada dia, das ações, por parte da Prefeitura de Teresina, para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na área da educação, que reorganizar as atividades escolares como medida de ação preventiva à propagação do COVID-19;

CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996,

DECRETA:

Art. 1º Ficam antecipadas as férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino – por mais um período de 28 (vinte e oito) dias, a contar de 03.04.2020 a 30.04.2020, em razão das medidas preventivas da contaminação do novo coronavírus (COVID-19), que estão sendo adotadas, no âmbito do Município de Teresina, atendendo as orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e local, com o objetivo de proteção da coletividade.

§ 1º A antecipação das férias na Rede Pública de Ensino de Teresina, de que trata o caput, deverá ser compreendida como férias escolares referentes ao mês de janeiro/2021 e terá início a partir do dia 03.04.2020, com duração máxima de 28 (vinte e oito) dias corridos, nos termos deste Decreto.

§ 2º Os ajustes necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, após o retorno das aulas, de forma a preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX, do art. 3º, da Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB) e execução dos currículos e programas, mantendo a carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica, nos termos do inciso I, art. 24, da LDB.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03.04.2020.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 2 de abril de 2020.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina FERNANDO

FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

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