Dispõe
sobre a antecipação das férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino,
pelo período de mais 28 (vinte e oito) dias, na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do
Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município, em atenção ao Ofício nº 1.260/2020/GAB/SEMEC, de 01.04.2020, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº
13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº
5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde
pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina;
CONSIDERANDO que igual medida está sendo
adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios, incluindo
Teresina (Decreto Municipal nº 19.531, de 18 de março de 2020; Decreto nº
19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020 e
Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020, com alterações posteriores), e de
Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884,
de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020);
CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde
pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, já tendo sido
decretado, em Teresina, “estado de calamidade pública”, em decorrência da
pandemia de doença infecciosa viral respiratória, causada pelo novo coronavírus
(COVID-19), necessitando, assim, da intensificação, a cada dia, das ações, por
parte da Prefeitura de Teresina, para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na
área da educação, que reorganizar as atividades escolares como medida de ação
preventiva à propagação do COVID-19;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Medida
Provisória nº 934, de 01.04.2020, que estabelece normas excepcionais sobre o
ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para
enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei Federal
nº 13.979, de 06.02.2020;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de que
as medidas adotadas assegurem a carga horária mínima anual de 800 horas na
Educação Básica, nos termos do art. 24, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996,
DECRETA:
Art. 1º Ficam
antecipadas as férias escolares da Rede Pública Municipal de Ensino – por mais
um período de 28 (vinte e oito) dias, a contar de 03.04.2020 a 30.04.2020, em
razão das medidas preventivas da contaminação do novo coronavírus (COVID-19),
que estão sendo adotadas, no âmbito do Município de Teresina, atendendo as
orientações e recomendações do Ministério da Saúde e da Organização Mundial de
Saúde, bem como dos órgãos e entidades de saúde estadual e local, com o objetivo
de proteção da coletividade.
§ 1º A antecipação das
férias na Rede Pública de Ensino de Teresina, de que trata o caput, deverá ser
compreendida como férias escolares referentes ao mês de janeiro/2021 e terá
início a partir do dia 03.04.2020, com duração máxima de 28 (vinte e oito) dias
corridos, nos termos deste Decreto.
§ 2º Os ajustes
necessários para o cumprimento do calendário escolar serão estabelecidos pela
Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, após o retorno das aulas, de forma a
preservar o padrão de qualidade previsto no inciso IX, do art. 3º, da Lei
Federal nº 9.394/1996 (LDB) e execução dos currículos e programas, mantendo a
carga horária mínima anual de 800 horas na Educação Básica, nos termos do
inciso I, art. 24, da LDB.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de
03.04.2020.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina
(PI), em 2 de abril de 2020.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina FERNANDO
FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo
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