LEI
COMPLEMENTAR Nº 3.979, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Altera o Anexo I – Enquadramento
dos Cargos, da Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008, que instituiu o
Plano de Cargos, Carreiras e Salários-PCCS dos servidores públicos municipais
da Prefeitura de Teresina.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º No
quadro GRUPO FUNCIONAL MÉDIO, do Anexo I – Enquadramento dos Cargos, da Lei
Complementar nº 3.608/2007, fica alterado o nome do cargo de “Auxiliar Técnico
Social” para “Assistente Técnico Social”, e de “Auxiliar Técnico Social” para
“Assistente Técnico Social”.
Art. 2º No
quadro GRUPO FUNCIONAL SUPERIOR, do Anexo I – Enquadramento dos Cargos, da Lei
Complementar nº 3.608/2007, ficam excluídas as especialidades de “Administrador
Escolar” e de “Supervisor Escolar”.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 12 de abril de 2010.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos doze dias do mês de abril do ano
dois mil e dez.
JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo
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