LEI
COMPLEMENTAR Nº 4.094, DE 18 DE MARÇO DE 2011.
Dispõe sobre a incorporação
do Adicional de Incentivo à Educação ao vencimento e a criação da Gratificação
de Desgaste Físico e Mental, ambos do Agente de Trânsito da Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito - STRANS, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica incorporado ao vencimento da referência inicial do Agente de Trânsito da
Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS o Adicional de
Incentivo à Educação, previsto no art. 2º, da Lei Complementar nº 3.893, de 16
de julho de 2009.
Parágrafo único. O
valor incorporado ao vencimento, a que se refere o caput deste artigo,
aplica-se à Referência “A1”, do Grupo Funcional Médio, do Anexo II, da Lei
Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008 (alterada, em especial, pela Lei
Complementar nº 3.894, de 16 de julho de 2009), obedecendo aos critérios legais
da trajetória de carreira.
Art. 2º
Fica instituída a Gratificação de Desgaste Físico e Mental para o Agente de
Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, que
se encontra em efetivo exercício junto à STRANS, no valor correspondente a R$
168,00 (cento e sessenta e oito reais).
Parágrafo único. O
Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito -
STRANS, quando cedido ou à disposição, perderá o direito à gratificação de que
trata este artigo, enquanto durar a referida cessão ou disposição.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de março de 2011.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de março do
ano de dois mil e onze.
JOÃO
HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário
Municipal de Governo
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