LEI COMPLEMENTAR Nº 4.094, DE 18 DE MARÇO DE 2011. (Incorporação do Adicional de Incentivo à Educação ao vencimento e a criação da Gratificação de Desgaste Físico e Mental, ambos do Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS)


LEI COMPLEMENTAR Nº 4.094, DE 18 DE MARÇO DE 2011.

Dispõe sobre a incorporação do Adicional de Incentivo à Educação ao vencimento e a criação da Gratificação de Desgaste Físico e Mental, ambos do Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica incorporado ao vencimento da referência inicial do Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS o Adicional de Incentivo à Educação, previsto no art. 2º, da Lei Complementar nº 3.893, de 16 de julho de 2009.

Parágrafo único. O valor incorporado ao vencimento, a que se refere o caput deste artigo, aplica-se à Referência “A1”, do Grupo Funcional Médio, do Anexo II, da Lei Complementar nº 3.746, de 4 de abril de 2008 (alterada, em especial, pela Lei Complementar nº 3.894, de 16 de julho de 2009), obedecendo aos critérios legais da trajetória de carreira.

Art. 2º Fica instituída a Gratificação de Desgaste Físico e Mental para o Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, que se encontra em efetivo exercício junto à STRANS, no valor correspondente a R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais).

Parágrafo único. O Agente de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito - STRANS, quando cedido ou à disposição, perderá o direito à gratificação de que trata este artigo, enquanto durar a referida cessão ou disposição.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de março de 2011.

ELMANO FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e onze.

JOÃO HENRIQUE DE ALMEIDA SOUSA
Secretário Municipal de Governo

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