LEI
COMPLEMENTAR Nº 4.257, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
Cria a Gratificação de
Emergência (GE/HUT), no âmbito de Hospital de Urgência de Teresina, da Fundação
Municipal de Saúde – FMS e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar
Art. 1º
Fica criada a Gratificação de Emergência (GE/HUT), a ser concedida aos
profissionais da enfermagem, no efetivo exercício do cargo de provimento
efetivo, lotados no Hospital de Urgência de Teresina (HUT), da seguinte forma:
I –
de R$ 200,00 (duzentos reais), para Auxiliares de Enfermagem e Técnicos em
Enfermagem;
II –
de R$ 481,00 (quatrocentos e oitenta e um reais), para os Enfermeiros.
Art. 2º A
gratificação prevista no art. 1º, desta Lei, não exclui as outras gratificações
percebidas pelos profissionais da Enfermagem.
Art. 3º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de abril de 2012.
ELMANO
FÉRRER DE ALMEIDA
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos quatro dias do mês de abril do
ano dois mil e doze.
PAULO
CÉSAR VILARINHO SOARES
Secretário Municipal de Governo
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