LEI
COMPLEMENTAR Nº 4.599, DE 10 DE JULHO DE 2014.
Altera dispositivo da Lei
Complementar nº 4.485, de 18 de dezembro de 2013, que “Institui o Plano de
Cargos, Carreiras e Salários dos servidores públicos efetivos – Profissionais
da Enfermagem –, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e
Indireta do Município de Teresina e dá outras providências”, na forma que
especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, ESTADO DO PIAUÍ
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O
inciso I, do art. 32, da Lei Complementar nº 4.485/2013, que estabelece
cronograma para reajuste da remuneração, especificamente, dos Profissionais da
Enfermagem de nível superior (Enfermeiros), passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
32.
...................................................................................
I –
Etapa 1 – 8% (oito por cento) – em maio de 2014; e
.................................................................................................”
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 10 de julho de 2014.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
Esta Lei Complementar foi sancionada e
numerada aos dez dias do mês de julho do ano de dois mil e quatorze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
0 comentários:
Postar um comentário