LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.
Altera dispositivos das Leis
Complementares nos 3.749, de 4 de abril de 2008 – Plano de Cargos, Carreiras e
Salários da carreira de Procurador do Município de Teresina –; 4.501, de 26 de
dezembro de 2013 – Cria os cargos de Analista de Orçamento e Finanças Públicas,
Analista de Gestão Pública, Fiscal de Serviços Públicos e Técnico do Tesouro
Municipal, integrantes dos grupos funcionais superior e médio, no Plano de
Cargos, Carreiras e Salários para servidores públicos efetivos do Município de
Teresina, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta –;
4.529, de 18 de março de 2014 – Cria o Quadro Permanente de Pessoal
Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Município de Teresina –; e
4.872, de 3 de março de 2016 – Cria o cargo de Técnico de Nível Superior
(Especialidade Analista Ambiental), do Grupo Funcional Superior, no Quadro
Permanente de Servidores da Administração Direta do Município de Teresina –, e
dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
art. 6º, da Lei Complementar nº 3.749, de 04.04.2008, com modificações
posteriores, referente ao quadro efetivo de Procurador do Município de
Teresina, fica, por força desta Lei Complementar, alterado e passa a vigorar
acrescido de 5 (cinco) vagas para o cargo de Procurador do Município de
Teresina, aumentando das atuais 30 (trinta) vagas para 35 (trinta e cinco)
vagas.
Art. 2º O
ANEXO III, da Lei Complementar nº 4.501, de 26.12.2013, fica, por força desta
Lei Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de: 5 (cinco) vagas para
o cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade Analista de Orçamento e
Finanças Públicas, aumentando das atuais 5 (cinco) vagas para 10 (dez) vagas; e
de 20 (vinte) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade
Analista em Gestão Pública, aumentando das atuais 5 (cinco) vagas para 25
(vinte e cinco) vagas.
Art. 3º O
ANEXO I, da Lei Complementar nº 4.529, de 18.03.2014, fica, por força desta Lei
Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de 10 (dez) vagas para o
cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade Analista Administrativo,
aumentando das atuais 16 (dezesseis) vagas para 26 (vinte e seis) vagas.
Art. 4º O
art. 2º, da Lei Complementar nº 4.872, de 03.03.2016, fica, por força desta Lei
Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de 6 (seis) vagas para o
cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Analista Ambiental,
aumentando das atuais 5 (cinco) vagas para 11 (onze) vagas.
Art. 5º
Fica, de igual forma, alterada a Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000
(Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações
posteriores, adequando-se às alterações introduzidas nesta Lei Complementar.
Art. 6º O
disposto nesta Lei Complementar correrá à conta de dotações orçamentárias e
financeiras próprias, constantes do orçamento vigente do Município.
Art. 7º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de dezembro de 2018.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos sete dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezoito.
RAIMUNDO
EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo
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