LEI COMPLEMENTAR Nº 5.311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.


LEI COMPLEMENTAR Nº 5.311, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2018.

Altera dispositivos das Leis Complementares nos 3.749, de 4 de abril de 2008 – Plano de Cargos, Carreiras e Salários da carreira de Procurador do Município de Teresina –; 4.501, de 26 de dezembro de 2013 – Cria os cargos de Analista de Orçamento e Finanças Públicas, Analista de Gestão Pública, Fiscal de Serviços Públicos e Técnico do Tesouro Municipal, integrantes dos grupos funcionais superior e médio, no Plano de Cargos, Carreiras e Salários para servidores públicos efetivos do Município de Teresina, que formam o quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta –; 4.529, de 18 de março de 2014 – Cria o Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Município de Teresina –; e 4.872, de 3 de março de 2016 – Cria o cargo de Técnico de Nível Superior (Especialidade Analista Ambiental), do Grupo Funcional Superior, no Quadro Permanente de Servidores da Administração Direta do Município de Teresina –, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 6º, da Lei Complementar nº 3.749, de 04.04.2008, com modificações posteriores, referente ao quadro efetivo de Procurador do Município de Teresina, fica, por força desta Lei Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de 5 (cinco) vagas para o cargo de Procurador do Município de Teresina, aumentando das atuais 30 (trinta) vagas para 35 (trinta e cinco) vagas.

Art. 2º O ANEXO III, da Lei Complementar nº 4.501, de 26.12.2013, fica, por força desta Lei Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de: 5 (cinco) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade Analista de Orçamento e Finanças Públicas, aumentando das atuais 5 (cinco) vagas para 10 (dez) vagas; e de 20 (vinte) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade Analista em Gestão Pública, aumentando das atuais 5 (cinco) vagas para 25 (vinte e cinco) vagas.

Art. 3º O ANEXO I, da Lei Complementar nº 4.529, de 18.03.2014, fica, por força desta Lei Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de 10 (dez) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior - Especialidade Analista Administrativo, aumentando das atuais 16 (dezesseis) vagas para 26 (vinte e seis) vagas.

Art. 4º O art. 2º, da Lei Complementar nº 4.872, de 03.03.2016, fica, por força desta Lei Complementar, alterado e passa a vigorar acrescido de 6 (seis) vagas para o cargo de Técnico de Nível Superior, especialidade Analista Ambiental, aumentando das atuais 5 (cinco) vagas para 11 (onze) vagas.

Art. 5º Fica, de igual forma, alterada a Lei Complementar nº 2.959, de 26.12.2000 (Organização Administrativa do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores, adequando-se às alterações introduzidas nesta Lei Complementar.

Art. 6º O disposto nesta Lei Complementar correrá à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes do orçamento vigente do Município.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de dezembro de 2018.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezoito.

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo

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