LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.412, DE 18 DE JULHO DE 2019.
Altera dispositivos da Lei
nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos
e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina),
com alterações posteriores, na forma que especifica.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei nº 2.972 de 17.01.2001, passa a vigorar
com a seguinte alteração no seu art. 26:
“Art.26..........................................................................................................
VI – REVOGADO.
VI – REVOGADO.
......................................................................................................................”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário,
especificamente o inciso VI, do art. 26, da Lei nº 2.972/2001.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 18 de julho de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de julho do
ano de dois mil e dezenove.
RAIMUNDO
EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal
de Governo
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