LEI COMPLEMENTAR Nº 5.412, DE 18 DE JULHO DE 2019.



LEI COMPLEMENTAR Nº 5.412, DE 18 DE JULHO DE 2019.

Altera dispositivos da Lei nº 2.972, de 17 de janeiro de 2001 (Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores, na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei nº 2.972 de 17.01.2001, passa a vigorar com a seguinte alteração no seu art. 26:

“Art.26..........................................................................................................

VI – REVOGADO.

......................................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especificamente o inciso VI, do art. 26, da Lei nº 2.972/2001.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), de 18 de julho de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e dezenove.

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo

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