DECRETO
Nº 17.044, DE 18 DE JULHO DE 2017.
Modifica dispositivos do
Decreto nº 13.162, de 8 de abril de 2013 – alterado pelo Decreto nº 16.977, de
21 de junho de 2017 –, que “Dispõe sobre as atividades de estágio, no âmbito da
Prefeitura Municipal de Teresina, e dá outras providências”.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais
que lhe confere inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica Municipal, e, ainda,
com base no Decreto nº 13.162, de 8 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº
16.977, de 21.06.2017,
DECRETA:
Art. 1º Dá
nova redação aos incisos I e II, do art. 9º, do Decreto nº 13.162, de
08.04.2013 – alterado pelo Decreto nº 16.977, de 21.06.2017 (referente a
jornada de atividade em estágio, no âmbito da Prefeitura Municipal de Teresina)
–, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
9º ...........................................................................
.......................................................................................
I -
4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais – no âmbito dos órgãos e
entidades da Administração Direta e Indireta, do Poder Executivo Municipal,
excetuando-se as SDUs, STRANS e PGM;
II -
5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais – no âmbito das
Superintendências de Desenvolvimento Urbano - SDUs, da Superintendência Municipal
de Transportes e Trânsito - STRANS e da Procuradoria Geral do Município - PGM.
.......................................................................................
.......................................................................................”
Art. 2º O
disposto neste Decreto – em consonância com o Decreto nº 13.162, de 08.04.2013,
alterado pelo Decreto nº 16.977, de 21.06.2017 –, no tocante à carga horária e
valor da bolsa, terá efeito no momento da renovação dos vigentes Termos de
Compromisso de Estágio, quando previsto, e na celebração dos novos Termos de
Compromisso de Estágio, no âmbito da Prefeitura de Teresina.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 18 de julho de 2017.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo
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