DECRETO
Nº 18.657, DE 31 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a Avaliação
Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos
pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil
Municipal de Teresina), em consonância com a Lei nº 2.138, de 21 de julho de
1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência
privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; no
art. 41, da Constituição Federal vigente; com base na Lei nº 2.138, de 21 de
julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com
alterações posteriores, e na Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de
2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), com modificações posteriores,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Teresina), em especial no tocante à avaliação, para
fins de estágio probatório, dos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda
Civil Municipal de Teresina) e no Decreto nº 16.023, de 6 de junho de 2016
(Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal - GCM de Teresina);
CONSIDERANDO
a especificidade de condições e critérios que devem ser observados e
analisados, em razão da natureza do cargo efetivo, a que se refere este
Decreto, quando da avaliação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil
Municipal de Teresina, para fins de estágio probatório,
DECRETA:
Art. 1º
Para fins de Avaliação Especial, referente a estágio probatório, dos
integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de
dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina) – regulamentada pelo
Decreto nº 16.023, de 6 de junho de 2016 –, deve ser observada e aplicada a Lei
nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Teresina), e, ainda, o disposto nos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de maio de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
RAIMUNDO
EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário
Municipal de Governo
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS FATORES
AVALIATIVOS
1.
ASSIDUIDADE: cumprimento de determinações relacionadas à frequência e à jornada
de trabalho do servidor.
COMPORTAMENTOS
OBSERVÁVEIS:
1.1.
Cumpre a jornada e a escala de trabalho, registrando corretamente a frequência em
sistema informatizado ou, onde não houver, em sistema manual.
1.2.
É assíduo e pontual, justificando eventuais faltas.
1.3.
Permanece no local de trabalho, ausentando-se somente com o consentimento da
chefia.
1.4.
Informa a chefia tempestivamente sobre imprevistos que interfiram, impeçam, influenciem
no comportamento ou prejudiquem o cumprimento da jornada.
2.
DISCIPLINA: conduta de acordo com as normas e regulamentos do Poder Executivo e
as orientações da unidade e dos superiores hierárquicos.
COMPORTAMENTOS
OBSERVÁVEIS:
2.1.
Cumpre as normas legais e regulamentos da prefeitura municipal de Teresina.
2.2.
Não foi sancionado ou processado.
2.3.
Segue as orientações da unidade e dos superiores hierárquicos.
2.4.
Tem domínio dos métodos e técnicas necessárias à execução de suas atividades.
12.5.
Aplica oportunamente seu conhecimento às técnicas e orientações da unidade.
3.
PRODUTIVIDADE: capacidade de trabalhar com tempestividade, qualidade, eficiência
e eficácia e contribuir para a obtenção dos resultados da unidade.
COMPORTAMENTOS
OBSERVÁVEIS:
3.1.
Desenvolve suas atividades com qualidade e de forma tempestiva, eficiente e
eficaz, otimizando o uso dos recursos disponíveis;
3.2.
Racionaliza o uso dos sistemas e métodos de trabalho, minimizando o desperdício;
3.3.
Procura desburocratizar procedimentos, sendo ágil na realização das atividades
que são de sua competência;
3.4.
Realiza os trabalhos a seu cargo com qualidade e exatidão, dispensando correções
e/ou complementações.
4.
RESPONSABILIDADE: capacidade de responder por suas ações, cumprir suas tarefas
e deveres, zelar por bens e informações e buscar o alcance das metas da unidade
e da instituição.
COMPORTAMENTOS
OBSERVÁVEIS:
4.1.
Assume compromissos e cumpre obrigações, respondendo pelos resultados decorrentes
de suas decisões;
4.2.
Zela por bens, valores, pessoas e informações, primando pela conduta ética
profissional;
4.3.
Demonstra senso de responsabilidade, profissionalismo e compromisso com os
objetivos de sua unidade;
4.4.
Dedica-se aos compromissos assumidos, refletindo sobre suas ações e comportamentos.
5.
CAPACIDADE DE INICIATIVA: capacidade de identificar oportunidades de melhoria
nos processos de trabalho, propor soluções aos problemas e dificuldades da
unidade e participar de trabalhos em equipe de forma integrada.
COMPORTAMENTOS
OBSERVÁVEIS:
5.1.
Identifica de forma proativa oportunidades de melhoria nos processos de
trabalho, procurando conhecer outras tarefas além de suas atribuições diretas;
5.2.
Busca ou propõe, de forma assertiva e adequada, soluções aos problemas e
dificuldades da unidade, agindo em tempo hábil;
5.3.
Participa de equipes de trabalho, agregando valor e colaborando para o autodesenvolvimento
e o do grupo;
5.4.
Interage de forma empática com a equipe, demonstrando relações cordiais e
comportamentos maduros.
ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
NOME DO SERVIDOR: ___________________________________________
MATRÍCULA Nº:_________________________________________________
CARGO:_______________________________________________________
DATA
DE NOMEAÇÃO:___________________________________________
DATA
DO EXERCÍCIO:___________________________________________
PERÍODO
DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: __________________ à__________
DATA
DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:____________________
I - ASSIDUIDADE:
II - DISCIPLINA
(comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões culturais e
profissionais):
III
- CAPACIDADE DE INICIATIVA (capacidade de visualizar situações e agir
prontamente, assim como apresentar sugestões ou ideias que visem ao aperfeiçoamento
do serviço, contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir os
objetivos do trabalho):
IV -
PRODUTIVIDADE (rendimento compatível às condições de trabalho, disponibilidade
de material/ equipamento e racionalização do tempo):
V -
RESPONSABILIDADE (capacidade de corresponder às obrigações e compromissos
inerentes ao cargo, atuando de modo eficaz e ético, contribuindo para o alcance
dos objetivos propostos):
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