DECRETO Nº 18.657, DE 31 DE MAIO DE 2019.


DECRETO Nº 18.657, DE 31 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a Avaliação Especial, para fins de estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), em consonância com a Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso de sua competência privativa fixada no inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município; no art. 41, da Constituição Federal vigente; com base na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), com alterações posteriores, e na Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina), com modificações posteriores,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), em especial no tocante à avaliação, para fins de estágio probatório, dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina) e no Decreto nº 16.023, de 6 de junho de 2016 (Regulamento Geral da Guarda Civil Municipal - GCM de Teresina);

CONSIDERANDO a especificidade de condições e critérios que devem ser observados e analisados, em razão da natureza do cargo efetivo, a que se refere este Decreto, quando da avaliação dos servidores ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal de Teresina, para fins de estágio probatório,

DECRETA:

Art. 1º Para fins de Avaliação Especial, referente a estágio probatório, dos integrantes dos cargos abrangidos pela Lei Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de Teresina) – regulamentada pelo Decreto nº 16.023, de 6 de junho de 2016 –, deve ser observada e aplicada a Lei nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e, ainda, o disposto nos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 31 de maio de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo

ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS FATORES AVALIATIVOS

1. ASSIDUIDADE: cumprimento de determinações relacionadas à frequência e à jornada de trabalho do servidor.

COMPORTAMENTOS OBSERVÁVEIS:
1.1. Cumpre a jornada e a escala de trabalho, registrando corretamente a frequência em sistema informatizado ou, onde não houver, em sistema manual.
1.2. É assíduo e pontual, justificando eventuais faltas.
1.3. Permanece no local de trabalho, ausentando-se somente com o consentimento da chefia.
1.4. Informa a chefia tempestivamente sobre imprevistos que interfiram, impeçam, influenciem no comportamento ou prejudiquem o cumprimento da jornada.

2. DISCIPLINA: conduta de acordo com as normas e regulamentos do Poder Executivo e as orientações da unidade e dos superiores hierárquicos.

COMPORTAMENTOS OBSERVÁVEIS:
2.1. Cumpre as normas legais e regulamentos da prefeitura municipal de Teresina.
2.2. Não foi sancionado ou processado.
2.3. Segue as orientações da unidade e dos superiores hierárquicos.
2.4. Tem domínio dos métodos e técnicas necessárias à execução de suas atividades.
12.5. Aplica oportunamente seu conhecimento às técnicas e orientações da unidade.

3. PRODUTIVIDADE: capacidade de trabalhar com tempestividade, qualidade, eficiência e eficácia e contribuir para a obtenção dos resultados da unidade.

COMPORTAMENTOS OBSERVÁVEIS:
3.1. Desenvolve suas atividades com qualidade e de forma tempestiva, eficiente e eficaz, otimizando o uso dos recursos disponíveis;
3.2. Racionaliza o uso dos sistemas e métodos de trabalho, minimizando o desperdício;
3.3. Procura desburocratizar procedimentos, sendo ágil na realização das atividades que são de sua competência;
3.4. Realiza os trabalhos a seu cargo com qualidade e exatidão, dispensando correções e/ou complementações.

4. RESPONSABILIDADE: capacidade de responder por suas ações, cumprir suas tarefas e deveres, zelar por bens e informações e buscar o alcance das metas da unidade e da instituição.

COMPORTAMENTOS OBSERVÁVEIS:
4.1. Assume compromissos e cumpre obrigações, respondendo pelos resultados decorrentes de suas decisões;
4.2. Zela por bens, valores, pessoas e informações, primando pela conduta ética profissional;
4.3. Demonstra senso de responsabilidade, profissionalismo e compromisso com os objetivos de sua unidade;
4.4. Dedica-se aos compromissos assumidos, refletindo sobre suas ações e comportamentos.

5. CAPACIDADE DE INICIATIVA: capacidade de identificar oportunidades de melhoria nos processos de trabalho, propor soluções aos problemas e dificuldades da unidade e participar de trabalhos em equipe de forma integrada.

COMPORTAMENTOS OBSERVÁVEIS:
5.1. Identifica de forma proativa oportunidades de melhoria nos processos de trabalho, procurando conhecer outras tarefas além de suas atribuições diretas;
5.2. Busca ou propõe, de forma assertiva e adequada, soluções aos problemas e dificuldades da unidade, agindo em tempo hábil;
5.3. Participa de equipes de trabalho, agregando valor e colaborando para o autodesenvolvimento e o do grupo;
5.4. Interage de forma empática com a equipe, demonstrando relações cordiais e comportamentos maduros.

ANEXO II
FICHA DE AVALIAÇÃO
NOME DO SERVIDOR: ___________________________________________
MATRÍCULA Nº:_________________________________________________
CARGO:_______________________________________________________
DATA DE NOMEAÇÃO:___________________________________________
DATA DO EXERCÍCIO:___________________________________________
PERÍODO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO: __________________ à__________
DATA DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO:____________________

I - ASSIDUIDADE:


II - DISCIPLINA (comportamento discreto, ponderado e de acordo com os padrões culturais e profissionais):



III - CAPACIDADE DE INICIATIVA (capacidade de visualizar situações e agir prontamente, assim como apresentar sugestões ou ideias que visem ao aperfeiçoamento do serviço, contribuição espontânea ao trabalho de equipe para atingir os objetivos do trabalho):


IV - PRODUTIVIDADE (rendimento compatível às condições de trabalho, disponibilidade de material/ equipamento e racionalização do tempo):


V - RESPONSABILIDADE (capacidade de corresponder às obrigações e compromissos inerentes ao cargo, atuando de modo eficaz e ético, contribuindo para o alcance dos objetivos propostos):






0 comentários:

Postar um comentário