DECRETO Nº 19.329, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019 (Altera dispositivo do Decreto nº 17.322/2017 (enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde – FMS)


DOM nº 2.677, do dia 27 de dezembro de 2019.

DECRETO Nº 19.329, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera dispositivo do Decreto nº 17.322, de 22 de novembro de 2017 (enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde – FMS), e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 71, XXV, da Lei Orgânica do Município; tendo em vista o que consta do Despacho 128/2019 – DRH-FMS, de 14.11.2019, e, em especial ao Ofício nº 116/2019 – GAB-PRES-FMS, Processo nº 00045.000868/2019-74-SEI, no Despacho 18/2019 – NUAM-FMS, Processo nº 00045.000865/2019-58-SEI, e;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 4.881, de 28 de março de 2016, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Saúde - FMS, e autorizou a transformação dos empregos – previstos na Lei Complementar Municipal nº 4.764, de 4 de agosto de 2015, em conformidade com o art. 8°, da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 –, em cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, a serem regidos pela Lei Municipal nº 2.138, de 21 de julho de 1992 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina), e no Decreto nº 17.322, de 22 de novembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Anexo Único do Decreto nº 17.322, de 22.11.2017, referente, especificamente, ao enquadramento dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, da Fundação Municipal de Teresina - FMS, na forma da relação nominal constante do Anexo deste Decreto, no tocante à “especialidade” e acrescida da coluna “data de direito”.

Art. 2º Fica inalterado o enquadramento dos demais servidores municipais constantes do Anexo Único, do Decreto nº 17.322/2017, não alterados neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.01.2020.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo


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