LEI
COMPLEMENTAR Nº 4.890, DE 1º DE ABRIL DE 2016.
Altera dispositivos da Lei
Complementar nº 2.959, de 26 de dezembro de 2000 (Lei de Organização Administrativa
do Poder Executivo Municipal), com modificações posteriores; da Lei
Complementar nº 3.834, de 23 de dezembro de 2008 (Guarda Civil Municipal de
Teresina), com modificações posteriores, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica transferida a “Coordenação de Assistência Militar e Defesa Civil”
(constante do inciso II, do art. 2º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores), da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEMGOV, para o
GABINETE DO PREFEITO - GAB (constante do item 1, do inciso I, da Lei
Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores).
Art. 2º
Dentro dos assuntos que constituem área de competência de cada órgão ou
Secretaria, fica transferido o item “segurança” (constante do inciso II, do
art. 4º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores), da
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, para o GABINETE DO PREFEITO (constante do
inciso I, do art. 4º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações
posteriores).
Art. 3º O
inciso IV, do art. 7º, da Lei Complementar nº 2.959/2000, com modificações
posteriores, passa a vigorar acrescido do seguinte cargo comissionado:
“Comandante da Guarda Civil Municipal de Teresina”.
Art. 4º No
ANEXO 10 (Anexo de cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria
Municipal de Finanças - SEMF), da Lei Complementar nº 2.959/2000, com
modificações posteriores, ficam reduzidos de “ 28 ” para “ 27 ” cargos
comissionados de “Gerente Executivo”, Símbolo Especial.
Art. 5º No
ANEXO 11 (Anexo de cargos em comissão e funções gratificadas da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEMDEC), da Lei Complementar
nº 2.959/2000, com modificações posteriores, ficam reduzidos de “ 09 ” para “
07 ” cargos comissionados de “Chefe de Divisão”, Símbolo DAM-2.
Art. 6º A
estrutura funcional da “Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil”,
com os seus cargos comissionados, constante do ANEXO 03 (Anexo de cargos em
comissão e funções gratificadas da SEMGOV), passa a integrar a estrutura
funcional do GABINETE DO PREFEITO, constante do ANEXO 01, todos da Lei
Complementar nº 2.959/2000, com modificações posteriores, vigorando conforme o
disposto no ANEXO ÚNICO, desta Lei Complementar.
Art. 7º O
art. 1º e o caput do art. 3º, ambos da Lei Complementar nº 3.834/2008, com
modificação posterior, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º Fica criada a Guarda Civil Municipal de Teresina, vinculada diretamente ao
Gabinete do Prefeito, de acordo com o estabelecido no § 8º, do art. 144, da
Constituição Federal.
.................................................................................
.................................................................................
Art.
3º A Guarda Civil Municipal de Teresina, uniformizada, podendo portar arma de
uso permitido pela Legislação Federal, de caráter civil e calcada nos
princípios de hierarquia, disciplina e dignidade da pessoa humana, treinada e
aparelhada, vinculada ao Gabinete do Prefeito, é órgão de segurança e proteção
ao patrimônio municipal, respeitada a legislação pertinente, devendo atuar
especialmente no sentido de:
................................................................................
..............................................................................”
Art.
8º A Guarda Civil Municipal de Teresina, criada pela Lei Complementar nº
3.834/2008, com modificação posterior, fica vinculada e subordinada à
“Coordenadoria de Assistência Militar e Defesa Civil”, do Gabinete do Prefeito.
Art.
9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 1º de abril de 2016.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada ao primeiro dia do mês de abril do
ano de dois mil e dezesseis.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário
Municipal de Governo
“
ANEXO 01
ANEXO
DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
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