DOM nº 2.231, do dia 28 de fevereiro de 2018.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.199, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018.
Dispõe sobre o reajuste do
vencimento do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e
Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, em
cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e dá outras
providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º
Fica reajustado em 6,81% (seis inteiros e oitenta e um centésimos por cento) o
vencimento do Professor de Primeiro Ciclo, Professor de Segundo Ciclo e
Pedagogo, do Magistério Público da Rede de Ensino do Município de Teresina, com
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, conforme o definido no Anexo Único
desta Lei Complementar.
§ 1º O reajuste a que se
refere esta Lei Complementar está em consonância com a Lei Federal nº 11.738,
de 16.07.2008 (Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica), e com a Lei Municipal nº 2.972, de
17.01.2001 (Estatuto e o Plano de Cargos e Salários do Magistério Público da
Rede de Ensino do Município de Teresina), com alterações posteriores.
§ 2º O disposto nesta Lei
Complementar será aplicado, na forma que preconiza o § 5º, do art. 2º, da Lei
Federal nº 11.738/2008, às aposentadorias e pensões dos profissionais do
Magistério Público Municipal.
Art. 2°
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 27 de fevereiro de 2018.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte e sete dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e dezoito.
CHARLES
CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
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