LEI COMPLEMENTAR Nº 5.471, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 5.471, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.

Altera a Lei Complementar nº 4.361, de 22 de janeiro de 2013, que “Dispõe sobre os cargos previstos no art. 105, inciso II, alínea ‘d’, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA¸ Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Leia Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, especificamente em relação ao caput, do seu art. 1º, que define a quantidade de Grupos de Trabalho que podem ser criados, nos termos desta Lei Complementar, na estrutura organizacional do Poder Executivo Municipal, passa a vigorar com a alteração dos atuais 10 (dez) para 12 (doze) Grupos de Trabalho.

Art. 2º A Lei Complementar nº 4.361, de 22.01.2013, especificamente em relação aos cargos em comissão referidos nos incisos do seu art. 1º, passa a vigorar com a alteração:
a) no inciso I, dos atuais 10 (dez) para 13 (treze) cargos de Diretor de Coordenação;
b) no inciso II, dos atuais 10 (dez) para 13 (treze) cargos de Chefe de Coordenação;
c) no inciso III, dos atuais 55 (cinquenta e cinco) para 72 (setenta e dois) cargos de Assessor Técnico de Nível Superior I;
d) no inciso IV, dos atuais 50 (cinquenta) para 65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor Técnico de Nível Superior II; e
e) no inciso V, dos atuais 50 (cinquenta) para 65 (sessenta e cinco) cargos de Assessor Técnico de Nível Médio.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezenove.

FERNANDO FORTES SAID
Secretário Municipal de Governo

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