DOM nº 2.676, do dia 26 de dezembro de 2019.
LEI
COMPLEMENTAR Nº 5.474, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019.
Fixa o vencimento dos
servidores públicos municipais do Grupo Funcional Médio, cargo Guarda Civil
Municipal, Especialidade Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de
Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, na forma que
especifica, e dá outras providências.
O
PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço
saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O
vencimento dos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de provimento
efetivo, do Grupo Funcional Médio, cargo Guarda Civil Municipal, Especialidade
Guarda Civil Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência
Social e Políticas Integradas - SEMCASPI, fica fixado em:
R$ 1.246,30 (um mil duzentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), a partir de fevereiro/2020;
R$ 1.359,60 (um mil trezentos e cinquenta e nove reais e sessenta centavos), a partir de março/2021; e
R$ 1.472,90 (um mil quatrocentos e setenta e dois reais e noventa centavos), a partir de março/2022.
Art. 2º Os
ocupantes do cargo de Guarda Civil Municipal, Especialidade Guarda Civil
Municipal, da Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas
Integradas - SEMCASPI, continuam, para efeito de Plano de Cargos, Carreiras e
Salários, vinculados à Lei Complementar nº 3.746, de 04.04.2008, com
modificações posteriores.
Art. 3º O
disposto nesta Lei Complementar atende as limitações constitucionais e correrá
à conta de dotações orçamentárias e financeiras próprias, constantes no
orçamento vigente do Município.
Art. 4º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de dezembro de 2019.
FIRMINO
DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito
de Teresina
Esta
Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de dezembro do
ano de dois mil e dezenove.
FERNANDO
FORTES SAID
Secretário
Municipal de Governo
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