DECRETO Nº 19.858, DE 25 DE JUNHO DE 2020 (Prorrogada a suspensão das atividades educacionais presenciais, nas Unidades de Ensino do Município de Teresina, até o dia 31 de julho de 2020)

DOM nº 2.020, de 29 de junho de 2020. 


DECRETO Nº 19.858, DE 25 DE JUNHO DE 2020.

 

Dispõe sobre a prorrogação da suspensão das aulas da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, na forma que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71, incisos XVI e XXV, da Lei Orgânica do Município de Teresina, e pela  Constituição Federal, e em atenção ao Ofício nº 1.666/2020/GAB/SEMEC, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do coronavírus, no Município de Teresina; CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Estados brasileiros, incluindo o Estado do Piauí (Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.895, de 19.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, de 30.03.2020; Decreto Estadual nº 18.966, de 30.04.2020); e do Município de Teresina, por meio do Decreto Municipal nº 19.531, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.532, de 18.03.2020; Decreto Municipal nº 19.537, de 20.03.2020; Decreto Municipal nº 19.540, de 21.03.2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020; Decreto Municipal nº 19.574, de 02.04.2020, e Decreto Municipal nº 19.787, de 28.05.2020; CONSIDERANDO o agravamento da crise de saúde pública no Brasil, com reflexos diretos nos Estados e Municípios, necessitando, assim, da intensificação, a cada dia, das ações, por parte da Prefeitura de Teresina, para o seu enfrentamento, tendo, inclusive, na área da educação, que reorganizar as atividades escolares como medida de ação preventiva à propagação da Covid-19,


DECRETA: 


Art. 1º Fica prorrogada a suspensão das atividades educacionais presenciais, nas Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino de Teresina, até o dia 31 de julho de 2020, em razão da manutenção das medidas preventivas da contaminação do novo coronavírus (Covid-19). 


Parágrafo único. Fica mantido o Regime Especial de Atividades Pedagógicas não Presenciais, conforme disposto no Decreto Municipal nº 19.810, de 04.06.2020, e normatizado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMEC, em conformidade com a Resolução do CME/THE nº 002/2020, enquanto permanecerem as medidas de isolamento previstas de combate à Covid-19, para o cumprimento da carga horária mínima anual obrigatória, nos termos do inciso I, art. 24 e do inciso II, art. 31, da Lei Federal nº 9.394, de 20.12.1996, referente ao ano letivo de 2020. 


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01.07.2020. 


Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 25 de junho de 2020. 


FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo

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