PORTARIA Nº 260/2020/GAB/SEMEC (Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos de transmissão decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito das Unidades de Ensino e Secretaria Municipal de Educação – SEMEC (Sede e anexos).

DOM nº 2.786, de 11 de junho de 2020. 


PORTARIA Nº 260/2020/GAB/SEMEC.

 

Dispõe sobre medidas de caráter temporário para a mitigação dos riscos de transmissão decorrentes da doença causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito das Unidades de Ensino e Secretaria Municipal de Educação – SEMEC (Sede e anexos).

 

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da SEMEC, aprovado pelo Decreto nº 7.750 de 05 de junho de 2008, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06.02.2020, Medida Provisória nº 934, de 01.04.2020 que dispõem sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 5.499, de 09.03.2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública decorrente do Coronavírus, no Município de Teresina; CONSIDERANDO que igual medida está sendo adotada pelas Chefias dos Poderes Executivos de diversos Municípios e Estados brasileiros, inclusive do Estado do Piauí, conforme Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.884, de 16.03.2020; Decreto Estadual nº 18.913, 30.03.2020; Decreto Municipal nº 19.531, de 18 de março de 2020; Decreto Municipal nº 19.540, de 21 de março de 2020; Decreto Municipal nº 19.548, de 29.03.2020 e Decreto Municipal nº 19.693, de 28.04.2020, Decreto Municipal nº 19.735, de 07 de maio de 2020, Decreto Municipal nº 19.741, de 09 de maio de 2020, Decreto Municipal nº 19.772, de 20 de maio de 2020, Decreto Municipal nº 19.787, de 28 de maio de 2020,


RESOLVE 


Art. 1º Fica mantido até 30 de junho de 2020 o funcionamento parcial interno da SEMEC (sede e anexos) com a organização dos servidores e prestadores de serviços em escala de rodízio, por setor, em regime de revezamento sendo um dia de trabalho presencial na SEMEC, e, um dia de trabalho em casa. 


Parágrafo Único. O atendimento para o público externo continua sendo realizado somente à distância pelos telefones institucionais e por meio de processo eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, sendo para tanto necessário cadastro de usuário no site https://prodater.pmt.pi.gov.br/processoeletronico, sob orientação e acompanhamento da PRODATER, pelo número 3215-7592, e-mail: processoeletronico@pmt.pi.gov.br


Art. 2º Para o trabalho presencial na SEMEC (sede e anexos) são obrigatórias as seguintes regras sanitárias de proteção, conforme as determinações da legislação municipal:

 

a) uso de máscara de proteção;

b) Assepsia das mãos nos lavatórios e uso de álcool gel a 70%;

c) restrição de 50% (cinquenta por cento) de ocupação da capacidade física;

d) observância da distância mínima de 2m (dois metros) entre as pessoas;

e) higienização das mãos com álcool gel a 70% quando da manipulação de produtos e documentos;

f) manter, sempre que possível, janelas e portas abertas para conservar o ambiente arejado;

g) evitar formação de filas e/ou aglomeração de pessoas nos ambientes internos e externos do prédio;

h) não utilização de bebedouros em torre de pressão;

i) manter as portas de banheiros coletivos abertas com calço. 


Art. 3º A Fundação Municipal de Saúde continuará realizando a testagem para o COVID-19 nos servidores e prestadores de serviços desta SEMEC, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Recursos Humanos – SEMA. 


Art. 4º Os casos omissos serão dirimidos pelo Gabinete da SEMEC. 


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 


Publique-se, cientifique-se e cumpra-se. 


GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 07 de junho de 2020. 


KÁTIA LUCIANA NOLÊTO DE ARAÚJO DANTAS,

Secretária Municipal de Educação – SEMEC.

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